​Empresas de emplacamento de Franca podem estar irregulares

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 13 de agosto de 2020 às 10:06
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:06
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Foi instaurado processo, que prevê como penalidade, a cassação do credenciamento das empresas

Empresas não atendem requisitos do Detran e estão prestando serviço aos munícipes de forma irregular, o que faz com que o cidadão de bem seja ludibriado

Franca, junto com o Estado de São Paulo, vem passando por uma mudança no que tange as placas e o serviço de emplacamento de veículos no novo padrão Mercosul.

Muitas questões e dúvidas permeiam as decisões dos cidadãos que precisam desse serviço.

Antigamente as empresas que prestavam esse serviço ao Detran.SP eram licitadas. Mas hoje, em um novo cenário, as mesmas são credenciadas.

Isso quer dizer que, qualquer empresa que se enquadre dentro das diretrizes das resoluções federais e portarias estaduais, podem explorar essa atividade, porém, não é tarefa simples.

Por exemplo, em Franca, há duas empresas que não atendem tais requisitos e que estão prestando serviços aos munícipes de forma irregular, o que faz com que o cidadão de bem seja ludibriado.

Uma das empresas, além de ter sido alvo de apreensão de suas placas pelo Detran-SP e o impedimento do credenciamento no município de Franca, ainda continua comercializando suas placas pela internet.

Diante disso, várias irregularidades podem ser apontadas. 

Por exemplo, a empresa não é credenciada ao órgão estadual e, por não ser credenciada, registra suas placas em outra empresa em outro Município, o que faz que os tributos gerados pela atividade sejam recolhidos a outros municípios.

Isso fere ainda a Portaria Detran-SP onde se preconiza que as placas sejam estampadas e produzidas nos endereços das empresas credenciadas juntos ao Detran e nunca em outro endereço.

A outra empresa, possui um CNAE totalmente divergente de sua atividade fim, o que fere várias leis.

Vale salientar que a empresa credenciada junto ao Detran deve possuir em seu CNAE a atividade fim de estampador e comerciante de produtos automotivos, e não prestação de Serviço.

Não se sabe porquê o Detran.SP autorizou o credenciamento dessa empresa sem que ela cumpra esse requisito, que é primordial para a exploração da atividade e em segundo a forma de tributação municipal, pois as tributações para serviços e venda de produtos são diferentes, o que faz com que a disputa pelo melhor preço seja desigual, uma vez que uma empresa que possui atividade de prestação de serviço pode recolher um imposto municipal menos comparado a quem comercializa produtos.

O Jornal da Franca encaminhou questionamentos a assessoria de comunicação do DETRAN e a nota diz o seguinte:

“Informamos que a empresa que comercializa placas pela internet (nome preservado) não é credenciada pelo Detran.SP.

Com relação à credenciada que fornecia as placas, ressaltamos que foi instaurado processo administrativo, que prevê como penalidade, a cassação do credenciamento, conforme previsto na Portaria Detran.SP nº 11/20.

O Detran.SP segue as normas da Resolução CONTRAN nº 780/2019, que determina que deve ser analisado o objeto social da empresa, não havendo nenhuma irregularidade no credenciamento da empresa citada”.


+ Cotidiano