Empresa que discriminar público LGBT pode ser multada e cassada em SP

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  • Publicado em 29 de janeiro de 2020 às 09:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:19
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Lei também descreve como ação discriminatória prejudicar a promoção de funcionários ou demiti-lo

Agora é lei na cidade de São Paulo: empresas que praticarem discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual podem ser multadas e ter o alvará de funcionamento cassado, de acordo com nova lei municipal sancionada pela prefeitura da capital, na última sexta-feira (24) e publicado no Diário Oficial desta segunda (27).

De acordo com a Lei 17.301/2020, são definidos como atos discriminatórios empresas que praticarem ação violenta ou constrangedora contra o público LGBT; que proíbam ou coloquem taxas extras em hotéis e similares para este público ou que impeçam a locação de bens móveis ou imóveis por eles.

A lei também descreve como ação discriminatória prejudicar a promoção de funcionários ou demitir por preconceito da orientação sexual ou identidade de gênero.

As empresas que forem flagradas cometendo essas irregularidades estarão sujeitas a penalidades que começam por advertência, indo para multa até a cassação do alvará de funcionamento.

A determinação do valor da multa e a forma de fiscalização serão regulamentadas em 90 dias, pela Prefeitura de São Paulo.


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