Empregador doméstico tem até esta quarta (07/06) para pagar o eSocial

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de junho de 2017 às 14:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:13
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Documentos gerados depois do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso

O prazo para os empregadores domésticos fazerem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a maio termina hoje (7). 

O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. 

Documentos gerados depois do prazo serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.

Canais de Atendimento

Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE, orienta a Receita Federal.

“Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização”, acrescenta.


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