​Em liminar, TRE-SP remove publicações de França sobre Doria “regular” alimentação

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de outubro de 2018 às 09:33
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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Mensagens indicavam que a gestão de Doria marcava crianças na creche para que não repetissem refeições

Em decisão em caráter liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na noite deste sábado (20), a retirada do ar de publicações nas redes sociais do candidato a governador do Estado, Márcio França (PSB).

As  mensagens indicavam que o concorrente João Doria (PSDB), quando era prefeito de São Paulo, marcava crianças na creche para que não repetissem refeições.

 Segundo a análise do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SP, Afonso Celso da Silva, “as as publicações estariam a violar a legislação eleitoral”. A referência legal é ao art. 22, § 1º, da Resolução nº 23.551/17 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que: “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

“Não se nega que houve, ao que parece, uma escola municipal que marcava os alunos para evitar a repetição da merenda, conforme a própria matéria divulgada pelo representado Márcio França; mas não pode se considerar que essa era a prática da gestão do candidato João Dória à época, nem que houve alguma determinação neste sentido, pelo menos em análise não exauriente realizada no âmbito de cognição para o deferimento ou não da medida liminar”, completou o juiz.

Desse modo, foi acatado o pedido liminar feito pela coligação de João Doria, determinando-se, às redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas.


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