Eleitores sem biometria de seis cidades da região não poderão votar no dia 07/10

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de setembro de 2018 às 14:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
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Rifaina, Jeriquara, Pedregulho, Guará, Miguelópolis e S. Antônio da Alegria fora das eleições

Os eleitores residentes em 84 cidades do Estado de SP, que tiveram prazo até maio para cadastrarem a biometria eleitoral e não o fizeram ficarão de fora das eleições deste ano e não poderão votar no 1º turno que elegerá ​deputados estaduais, federais, governador, senadores e presidente e nem no 2º. para Presidente da República, caso haja. 

Na região, além de Pedregulho, Rifaina e Jeriquara, estavam obrigados a fazer a Biometria, os eleitores das cidades de Guará, Miguelópolis e Santo Antônio da Alegria (em todo o Estado de SP, são 84 municípios com a obrigatoriedade da biometria).

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 2, um pedido para que eleitores que tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica -que inclui o cadastramento biométrico- pudessem votar neste ano.

A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, Luís Roberto Barroso. Eles entenderam que é válido cancelar o título do eleitor que não comparecer ao recadastramento.

De acordo com o TSE, 5,6 milhões de eleitores faltaram à revisão eleitoral feita entre 2016 e 2018. Desse total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados por motivos diversos e não poderão votar nas eleições deste ano. Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país.

A ação julgada, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), foi ajuizada na semana passada pelo PSB. O partido argumentou que o cancelamento dos títulos feria o direito ao voto e penalizava principalmente os eleitores pobres.

O pedido era para que fosse concedida uma medida cautelar para permitir que eleitores que faltaram ao recadastramento pudessem votar neste ano -se não no primeiro turno, por inviabilidade técnica de incluí-los em tempo hábil nas listas das seções eleitorais, ao menos no segundo turno.


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