Eleitor tem até quinta-feira (29) para justificar ausência no 2º turno das eleições

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de dezembro de 2016 às 13:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:04
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O Requerimento de Justificativa está disponível na internet e deve ser entregue em qualquer cartório

​O eleitor que não votou no 2º turno das eleições municipais de 2016 tem até está quinta-feira, 29 de dezembro, para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. 

De acordo com o Cartório Eleitoral, o munícipe deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.

Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.


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