Eleitor só poderá ser preso em flagrante a partir desta terça-feira (25)

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de outubro de 2016 às 09:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:00
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A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito

Eleitores de 55 cidades,
incluindo Franca que terão segundo turno no Brasil, não poderão ser presos,
exceto se for pego em flagrante ou alvo de uma sentença condenatória por crime
inafiançável​, a partir desta terça-feira, 25 de outubro. A regra está prevista
no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a
liberdade do voto.

No próximo domingo, 30 de
outubro, eleitores de 55 cidades no Brasil, sendo Franca e Ribeirão Preto, na
região vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48
horas após o encerramento do pleito.

Os mandados de prisão não devem
ser cumpridos pela Polícia Federal, Polícia Civil, até a semana que vem, para
evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação
eleitoral em 1932.

A proibição está no Artigo 236,
do Código Eleitoral, e o texto relata: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5
(cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da
eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto”.


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