Eleitor pode emitir certidão de quitação eleitoral a partir de segunda, 15

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de outubro de 2018 às 13:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:05
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A certidão é um documento importante que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral

A partir da próxima
segunda-feira, 15 de outubro, os eleitores poderão emitir pela internet,
no site do Tribunal Superior Eleitoral, a certidão de quitação eleitoral. 

A certidão é um
documento importante que comprova que o eleitor está em dia com a
Justiça Eleitoral, e é exigido na hora de tirar o passaporte ou para
assumir cargos públicos.

Também nos casos em que o eleitor perdeu o comprovante de
votação, a certidão pode substituir o comprovante, já que ela é uma prova que o
eleitor não possui débitos com o TSE.

A certidão pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório
eleitoral, para isso basta levar o canhoto entregue no dia da votação do
primeiro turno. Também pode ser emitida pelo site do TSE ou pelo Tribunal
Regional da sua federação.

Se o eleitor preferir, ele também pode baixar o aplicativo
E-titulo no celular ou no tablet e emitir o documento.

A certidão de quitação eleitoral é um documento gratuito.


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