Eleitor francano deve saber que votos brancos e nulos não mudam nada

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de setembro de 2018 às 08:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
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Eles são contabilizados para fins estatísticos, não são válidos e nem anulam o pleito

Segundo a pesquisa da ACIF – Associação do Comércio e Indústria de Franca na última quinta-feira (20), até 19,1% do eleitorado de Franca tem intenção de votar em branco ou nulo para presidente da República, 14% para Senador, 15,5% para Governador, 18,2% para Deputado Federal e até 18,5% para Estadual. 

Um índice alto se comparado com eleições anteriores. Em 2014, por exemplo, foram 9,6% de votos brancos ou nulos e, em 2010, foram 7,1%. O efeito de ambos no resultado é o mesmo. 

Apesar de serem contabilizados para fins estatísticos, não são válidos e nem anulam o pleito. Mas, ideologicamente, há uma grande diferença entre os dois.

Enquanto o voto em branco indica que o eleitor aceita que qualquer um dos candidatos seja eleito, o voto nulo é uma forma de protesto, a manifestação de que o eleitorado não se sente representado por nenhum nome.

Até 1988, o voto em branco era computado para o candidato mais votado e era considerado um ato de conformismo. Hoje, depois de confirmados na urna eletrônica, os votos brancos e nulos passam a não ter nenhuma diferença no resultado final das eleições.

Quando as pessoas deixam de votar, diminuem o número total de votos válidos e podem, em uma situação bem extrema, diminuir a legitimidade do pleito eleitoral. Ou seja, podemos ter um representante que não foi escolhido pela maior parte da população, mas o que não torna o processo ilegítimo. 

Votar branco e nulo é uma opção que o sistema garante ao eleitor, mas você deixa de fazer uma escolha fundamental para a vida de todo mundo. Quem é novo e não se lembra do passado recente, deve saber que muita gente morreu para que fizéssemos essa escolha na urna. É um direito que deveríamos valorizar e honrar.

O conceito equivocado de que o voto nulo anula a eleição, provavelmente, vem de uma interpretação incorreta do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê nova eleição caso a “nulidade” atingir mais da metade dos votos do país. 

Mas essa nulidade citada, na verdade, se refere à constatação de fraudes nas eleições, como, por exemplo, se comprovada compra de votos. 

Grande parte da população não tem consciência da diferença entre as duas opções e usa o voto em branco também como protesto.

A urna tem o botão do branco, mas não tem o botão do nulo. Para anular o voto, o eleitor precisa digitar um número que não existe e confirmar. 

Na ciência política, se entende que é uma forma de proteger o processo eleitoral. Quem anula, provavelmente sabe o que está fazendo, porque a operação é mais complexa, mas quem vota em branco não sabe. 

E se a população não sabe essa diferença, com certeza não sabe que esses votos não interferem em nada no resultado final. 

Os dois cargos públicos que podem, de certa forma, ser prejudicados pelos votos nulos e brancos são os de deputado federal e estadual, já que são os únicos eleitos proporcionalmente, ou seja, quanto menos votos válidos, menos candidatos o partido ou coligação consegue colocar no Congresso Nacional ou na Assembleia Legislativa. 

Já nas eleições para presidente da República, governadores e senadores, o cálculo é simples: vence o candidato que recebeu mais votos. É o chamado sistema majoritário. 

Votos válidos

Os votos válidos são usados para calcular o resultado das eleições e são determinados pela soma dos votos nominais e dos votos de legenda, excluindo os votos em branco e os nulos, pois estes são considerados inválidos. 

As “colinhas” que podem ser levada junto à urna eletrônica, para ajudar o eleitor caso ele não tenha gravado os seis números dos candidatos a deputado federal, estadual, os dois senadores, governador e presidente. 

Como é uma votação longa, é importante que o eleitor leve a colinha dele e conheça de antemão a ordem de votação, para que não se atrapalhe no momento de registrar o voto. Caso o eleitor se confunda e digite o número errado é possível corrigir, se ainda não tiver confirmado a opção.

No voto nominal, o eleitor deve saber quais são os números dos seus candidatos. Já no voto de legenda, basta digitar o número do partido de sua preferência e confirmar. 

Esta opção é válida na escolha dos deputados federais e estaduais. Para presidente e governador, o número do candidato é o mesmo de seu partido. 

No caso do candidato a senador o número é composto por três dígitos. Lembrando que, neste ano, é preciso escolher dois senadores. 

Se o eleitor vota na legenda, o voto vai para totalidade e elege o mais votado daquela legenda. Mas é uma opção que vem caindo cada vez mais e quase não é usada.

AUSÊNCIA

O número de pessoas que não compareceram para votar nas eleições presidenciais de 2014 foi o mais alto desde 1998, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Naquele ano, 19,4% do eleitorado brasileiro não foram às urnas, representando 27,7 milhões dos 142,8 milhões de eleitores no país naquele ano. No pleito de 1998, o percentual foi de 21,5%.

O voto obrigatório no Brasil, na verdade é uma fantasia. O valor da multa é baixo, podendo variar de 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51, o que estimula muitos brasileiros a não comparecerem às urnas.

O valor arrecadado vai para o Fundo Partidário, ou seja, protestar contra os políticos deixando de votar acaba os beneficiando de alguma forma. 

Outro ponto  é a interação da população durante a campanha, que praticamente desaparece passado algum tempo das eleições. 

Nessa época, política é o assunto nos almoços de família, nos grupos de WhatsApp, no trabalho, sendo inclusive motivo para discussões e inimizades. Mas, segundo Leonardo, passado o pleito, essa interação vai diminuindo gradativamente, ao ponto das pessoas não se lembrarem em quem votaram e muito menos fiscalizarem o que os candidatos escolhidos estão fazendo.

No site da Câmara dos Deputados, do Senado, se permite que o eleitor se cadastre e marque os nomes que quer acompanhar. Todo mês, vai receber um relatório, com votações, discursos, ausência. 

Indecisos 

De acordo com a  pesquisa da ACIF, divulgada na quinta-feira (20), 60% das pessoas ouvidas ainda não sabem em quem votar para Deputado Federal e 56,5% estão sem saber a quem escolher para Deputado Estadual.

Nos demais cargos os indecisos são: Presidente da República (29,5%), Senador (71,3%) e Governador (52,7%). 

O período mais curto de campanha eleitoral deste ano, com apenas 45 dias, pode explicar esses índices. 

Para esses indecisos a dica é primeiro avaliar quais as funções de cada um dos cargos na Constituição Federal e saber as funções, por exemplo, de um deputado federal e de um senador. 

O segundo passo é avaliar os candidatos com a mesma base. Caso o eleitor, por exemplo, já tenha definido o nome do candidato a presidente, precisa dar a ele condições de ter representantes no Senado e na Câmara Federal e vice-versa. 

Da mesma forma, o ideal é votar no governador e no deputado estadual do mesmo lado. 

METODOLOGIA E REGISTRO

A pesquisa ACIF ouviu 1.063 eleitores e foi realizada entre os dias 11 e 15 deste mês sendo registrada como de autoria do Instituto de Economia da Acif, com margem de confiança de 95% e de erro de 3 pontos percentuais.

A Pesquisa ACIF foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número SP-06973/2018/BR-09705/2018

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