Eleições 2020: eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (24)

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 24 de novembro de 2020 às 19:07
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 09:24
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Restrição a detenções vai até 48 horas após o segundo turno que acontece no domingo (29)

Eleitor não pode ser impedido de votar e só é preso em flagrante - Foto: Fábio Pozzebom,/ABr

​Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas. 

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”. 

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

As informações são da Agência Brasil.


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