Donas de casa sem renda conseguem se aposentar pelo INSS? Veja se é possível!

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  • Publicado em 18 de junho de 2020 às 22:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:52
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Com a nova Reforma da Previdência, regras da aposentadoria sofreram mudanças significativas; entenda!

Trabalhadores domésticos (donos de casa) que não possuem renda própria podem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Para isso, tanto homens quanto mulheres devem contribuir com o chamado Facultativo de Baixa Renda.

A modalidade garante que a categoria possa ter como benefício no futuro a aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-reclusão; auxílio-doença; ou salário-maternidade.

O valor do recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.045,00.

Quem pode participar?

Para se inscrever, os interessados devem se encaixar nas seguintes condições:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores.

Caso a pessoa decida migrar  para as opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), ela deverá pagar a diferença, corrigida entre 5% e 20% da alíquota total.

E quem não se encaixa nas regras da contribuição por facultativo, o que fazer?

Aqueles que não se encaixam nos requisitos para contribuir pela modalidade de Facultativo de Baixa Renda, e querem contribuir sobre um salário mínimo, podem optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Qual o tempo de contribuição?

Isso depende da data de adesão ao programa. Após a instauração da novas regras da Previdência que varia conforme a inscrição no INSS antes de 13 de novembro de 2019 e depois desta data. Veja a seguir:

Inscritos antes no INSS antes de 13 de novembro de 2019: Serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.

Pela regra, no caso das mulheres, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023,  Já para os homens, aplica-se a mesma regra só que com a idade de 65 anos.

Inscritos no INSS depois de 13 de novembro de 2019: Já para os inscritos no INSS depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023.

Veja como se inscrever no Facultativo de Baixa Renda

Para se inscrever na modalidade é necessário ter inscrição no programa CadÚnico do governo federal. Siga o passo a passo para cadastro pelo portal do Meu INSS.

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Faça login no sistema ou se inscreva, em caso de primeira acesso;
  • Em seguida, vá na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique na opção “Novo requerimento”, “Atualizar”, atualize os dados que considerar importantes, como a renda, por exemplo, e vá em “Avançar”;
  • Digite no campo de pesquisa a palavra “renda” e selecione o serviço desejado e pronto.

O atendimento presencial é solicitado para comprovação de dados. No momento, por causa da pandemia do novo coronavírus, o serviço nas agências do INSS foram temporariamente paralisados.

Porém, para saber mais sobre a modalidade da contribuição por facultativo  e poder acompanhar o pedido, ligue no número 135, acesse o aplicativo Meu INSS ou entre no o site do órgão.

*Edital Concursos Brasil


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