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Candidato deverá comprovar na inscrição ter feito três doações de sangue em 12 meses
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9162/17, do Senado Federal, que garante desconto de metade do valor da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue.
A iniciativa, que altera a legislação que trata da doação voluntária de sangue (Lei 1.075/50), é válida para todos os concursos públicos federais.
O objetivo é aumentar o número de doadores que, segundo o autor, representa 1,8% da população brasileira. “No plano federal, o incentivo à doação de sangue limita-se a campanhas publicitárias. São necessárias, contudo, medidas concretas de estímulo à doação e fidelização dos doadores”, diz a justificativa do texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Para ser considerado doador regular de sangue, o candidato deverá comprovar no momento da inscrição, por certidão ou outro documento expedido pelo órgão público, ter feito, ao menos, três doações de sangue nos últimos 12 meses.
A proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9162/2017