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Jovem Cidadão oferece estágio remunerado em empresas ou entidades sem fins lucrativos
Conseguir emprego não está fácil para ninguém, mas para os jovens a dificuldade é ainda maior. Para dar uma força à juventude que quer mostrar o seu valor, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, tem dois programas sobre medida: o Jovem Cidadão e o Aprendiz Paulista.
O Jovem Cidadão oferece estágio remunerado em empresas ou em entidades sem fins lucrativos. O programa permite ao jovem ter o primeiro contato no mercado de trabalho, e, pelo aprendizado, adquirir habilidades específicas e a experiência necessárias.
Podem participar estudantes de 16 a 21 anos que estejam regularmente matriculados e com frequência confirmada no Ensino Médio, nas escolas da rede estadual de ensino.
A inscrição para o Jovem Cidadão deve ser feita na secretaria da escola ou pelo site www.meuprimeirotrabalho.sp.gov.br, que também pode ser utilizado pelas empresas para oferecer vagas de trabalho.
A contratação do aprendiz não é feita em regime de estágio, mas CLT, por meio de um contrato especial por tempo determinado e registro em carteira profissional. O programa oferece bolsa-auxílio e seguro de vida e acidentes pessoais, pelo Governo do Estado.
A empresa paga um valor mínimo por hora, mais vale-transporte. O estágio tem duração de seis meses, prorrogados por igual período, com carga horária de quatro, cinco ou seis horas diárias.
Desde o ano de criação, 2009, até o presente momento, o programa atuou em 582 municípios empregando um total de 8.538 jovens.
Aprendiz Paulista
O Aprendiz Paulista é dirigido para jovens entre 14 e 24 anos, que estudam nas Escolas Técnicas (Etec) do Centro Paula Souza.
As vagas são intermediadas pelo sistema Emprega São Paulo, da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, e estão disponíveis no site www.empregasaopaulo.sp.gov.br
O programa está previsto na Lei 10.097/00 e Decreto 5598/05, que determinam a reserva de pelo menos 5% e no máximo 15% das vagas existentes em empresas de médio e grande porte para jovens aprendizes.
Não se trata de estágio, mas de contrato especial pela CLT, por tempo determinado com registro na carteira profissional.