DEVEMOS SEMPRE PROCURAR A JUSTIÇA?

  • Portal da Justiça
  • Publicado em 15 de agosto de 2018 às 22:37
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:26
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É comum pensar que a Justiça é a única opção para a solução dos nossos conflitos cotidianos. Porém, existem situações em que podemos resolver os nossos problemas sem precisar recorrer à Justiça.

Não podemos deixar de informar que, diante do extenso número de processos, o Poder Judiciário está muito sobrecarregado. Com isso, os processos podem demorar muito tempo para chegar ao seu fim.

Em razão dessa situação, os cartórios extrajudiciais (cartório de registro de imóveis por exemplo) podem ser uma ótima alternativa para a solução de diversas situações.

Podemos listar alguns casos em que o legislador concedeu aos cartórios extrajudiciais a competência para a solução. Este fenômeno é conhecido como “Desjudicialização”:

A) Inventário;

B) Separação judicial e divórcio;

B) Usucapião, conforme já mencionado em artigo publicado nesta coluna, no dia 09/08/2018.

É claro que existem alguns requisitos legais que devem ser observados para a realização desses procedimentos no cartório.

É importante, para fins didáticos, apresentar os requisitos legais para a realização do divórcio pela via administrativa (extrajudicial).

Para a realização do divórcio nos cartórios, deve-se observar os seguintes requisitos:

A) O divórcio deve ser consensual, ou seja, as partes concordam com todos os termos;

B) Ausência de filhos menores ou incapazes;

C) Presença de advogado.

Podemos concluir que a desjudicialização é uma ótima alternativa, pois há uma economia de tempo e de dinheiro para todos os envolvidos.

Rafael Mulé Bianchi

OAB/SP 405.571

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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