Detran.SP leiloa 84 veículos em São Joaquim da Barra hoje, quinta-feira (10)

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de agosto de 2017 às 10:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:18
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Online, evento terá 16 carros e motos com direito a documentação que poderão voltar a circular

​O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa nesta quinta-feira (10), 84 carros e motocicletas removidos por infrações de trânsito na cidade de São Joaquim da Barra.

Do total, 16 veículos serão vendidos com direito a documentação, isto é, eles podem voltar a circular.

Os lances podem ser dados no site do leiloeiro responsável, em www.borgesleiloes.com.br

Qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, pode participar. O pagamento deve ser feito à vista. 

Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.

Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.

Desmanche

Os demais 68 veículos serão destinados a desmanche para revenda das autopeças.

Nesses casos, esses lotes só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. 

Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Regras

Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo  removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja retirado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). 

Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. 

Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.


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