Detran dá a dica para quem perdeu o título de eleitor: CNH serve na hora de votar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de outubro de 2018 às 10:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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É possível votar apenas com a CNH documento oficial com foto, aceito pelo TSE

Quem sabe o local de votação não precisa do título em mãos, basta apresentar a carteira de motorista, documento oficial com foto

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que é possível votar apenas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — documento oficial com foto que atende aos requisitos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O título de eleitor não é obrigatório na hora de votar. Então, quem perdeu ou apenas não lembra onde guardou o documento poderá exercer normalmente a cidadania no próximo domingo (28/10), 2º turno das eleições, mesmo que não tenha votado no 1º turno.

Para votar apenas com a CNH, sem o título, é preciso saber o local de votação. 

A consulta poder ser feita no portal do TSE (tse.jus.br, depois clique em Eleitor>Serviços ao Eleitor>Título de eleitor>Título e local de votação) informando o próprio nome e o da mãe, além da data de nascimento.

Vale reforçar que é necessário apresentar um documento de identidade para votar, ainda que o cidadão esteja com o título de eleitor em mãos.

Outros documentos são aceitos, além da carteira de motorista, para a identificação: RG, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. 

Certidões de nascimento e de casamento não servem como documento de identidade de acordo com o TSE.

O voto é obrigatório. Brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos devem comparecer ao local de votação entre 8h e 17h ou justificar a impossibilidade do voto. Para mais informações, acesse o site do TSE.


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