​DesaForo Privilegiado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de março de 2016 às 09:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:41
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O Foro Privilegiado vem do Império Romano

O fato Jurídico que tomou conta do
noticiário essa semana, quer da chamada “mídia golpista”, quer da chamada
“mídia chapa branca”, foi o Foro Privilegiado, também denominado de foro
especial ou por prerrogativa de função.  

Juristas, jornalistas e todo tipo de
“istas” lecionam sobre o tema e emitem sua opinião, ao mesmo tempo em que o
momento político ferve em razão do fato.

E ai o cidadão letrado e interessado se pergunta:
O que seria ao certo esse tal foro privilegiado? Um foro Vip regado a bebidas
All Inclusive? Um foro tipo classe executiva? Um foro Premium Gold? Sim, talvez
todos façam certo sentido!

Mais uma vez, temos que remontar ao
Direito Romano para explicar a origem do sobredito Instituto legal. Os
privilégios da época da Roma Antiga eram associados às classes, ou seja, a
origem das pessoas e também aos cargos. Dessa forma, somente certas castas poderiam
ocupar cargos públicos importantes, além de elegerem os Tribunais nos quais seriam
julgadas em razão do cargo. Portanto, não havia diferença entre privilégio e
prerrogativa de função, sendo ambos, partes do mesmo instrumento jurídico.

No Brasil, a Constituição Republicana de
1891 já encampava o Instrumento legal do foro especial, mas eliminou o
privilégio por origem de classes, mantendo-o somente em relação à função, ou
seja, por prerrogativa de função pública.

Na Constituição atual em seu artigo 102,
b, e no Código de Processo Penal em seu artigo 84, o legislador estabeleceu que
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente crimes praticados
por Presidente, Vice, Congressistas, Ministros e os Procuradores Gerais.

A intenção do legislador ao estabelecer
o foro especial foi preservar a função pública de seu ocupante e o exercício
das atividades inerentes ao cargo. Assim, a coisa pública ficaria protegida da
má interferência de Juízes de 1ª. Instância que, por interesse, poderiam julgar
em prejuízo da “res publica”.

Agora, se é verdade que no Brasil atual
estão usando a função pública para salvar a pele de seus ocupantes através de
um julgamento privilegiado, e se é verdade que todos são iguais perante a Lei,
o cidadão comum pode bradar com toda propriedade:  – Isso não é um foro, é um Desaforo!!!


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