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Lei foi criada em 2006, no governo Lula; Era incentivo à contratação com carteira assinada
O INSS pago por patrões de empregados domésticos não pode mais ser descontado do IR (Imposto de Renda).
Até 2019 era possível abater os gastos de até R$ 1,2 mil. No entanto, o benefício não foi prorrogado e não poderá ser utilizado nas declarações de 2020.
Com isso, a arrecadação do governo aumenta em cerca de R$ 700 milhões.
As informações foram divulgadas na manhã desta segunda-feira, 13 de janeiro, pelo jornal Valor Econômico.
Esse foi o 1º passo da equipe econômica do governo para acabar com as deduções no Imposto de Renda da pessoa física.
O ministro Paulo Guedes (Economia), defensor do fim das deduções no IR, argumenta que o benefício é aproveitado apenas pela população mais rica, uma vez que a maioria dos contribuintes está isenta ou faz a declaração simplificada.
Apesar disso, projetos de lei no Senado visam a recriar o benefício. O PL 1.766/2019, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), argumenta que é preciso manter os empregos formais dos trabalhadores domésticos. O projeto já foi aprovado pelo Senado e está na Câmara.
Já o PL 3015/2019, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), quer a dedução permanente das contribuições previdenciárias. O texto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
A Lei 11.324, que dispõe sobre a contribuição patronal paga à Previdência Social, foi sancionada em 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sob o argumento de estimular a contratação de trabalhadores domésticos com carteira assinada.
*Poder360