Declare o Imposto de Renda Sem Complicações

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de março de 2017 às 15:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:08
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

​O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física começou na última quinta-feira (02 de Março), e se estenderá até dia 28 de Abril. Contudo, o período de mais de um mês para realizar as declarações pode ser curto para os desavisados, para pessoas que ainda não se habituaram com a burocracia e dados a serem fornecidos e também para aqueles que não estão por dentro das mudanças no preenchimento deste ano.

Por isso, não deixe para organizar seus documentos na última hora e se adiante.

MAIS FACILIDADE

Caso você não saiba, desde o dia 23 de fevereiro já é possível fazer o download gratuito do programa gerador da declaração do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal. O aplicativo está disponível para diversas plataformas, entre elas Android e iOS.

Essa nova versão do programa traz diversas melhorias e algumas novidades. A partir de agora bastará este software para que você consiga preencher e enviar sua declaração e as atualizações do app serão automáticas.

Além disso, também houve mudanças nos dados pedidos pela Receita. Agora será obrigatório informar o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais. Ano passado, essa obrigatoriedade valia para dependentes a partir de 14 anos.

Este ano, o Governo Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações do IRPF, sendo que aqueles atrasarem deverão pagar multa que vai de R$ 165,74 até 20% do total do imposto devido.

QUEM DEVE DECLARAR O IR?

Se você está em dúvida se deve ou não declarar, fique atento. Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 reais em 2016, e também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais estão obrigados a realizarem a declaração do Imposto de Renda.

Além disso, se você obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, você também deverá entregar a declaração de IR.

Já no caso da atividade rural, deverão fazer a declaração aqueles que possuírem renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretendam compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.

Se você pretende realizar deduções na sua declaração, é importante saber que todo contribuinte tem direito a uma dedução padrão de 20% da renda tributável. Esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Os limites de dedução com dependentes e educação permaneceram os mesmos do ano passado. Portanto, será possível abater até R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, não há limite de valor para deduções com despesas médicas. Sendo que gastos com consultas médicas, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, além de exames laboratoriais, entre outros podem ser abatidos.

No entanto, o limite de abatimento de despesas com empregados domésticos caiu de R$ 1.182,20 reais para R$ 1.093,77.

Não deixe para fazer sua declaração em cima da hora! Você pode fazer o download do aplicativo da Receita Federal aqui ou aqui (para Android).

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


+ zero