Declaração do IR pode ser entregue a partir de 2ª feira, 02 de março

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de fevereiro de 2020 às 12:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:26
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A partir deste ano, Receita antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física

​A partir deste ano, a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

Pelo cronograma anunciado pela Receita Federal – que começa a receber as declarações nesta segunda-feira, 02, o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Doações

A Receita também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. 
A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.
Obrigatoriedade
O prazo de entrega da declaração começará às 8h desta segunda e irá até as 23h59min59s de 30 de abril.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. 
Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.

Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.

A declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Deduções

Exceto no caso das contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os valores de deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. 
As deduções por dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.


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