Decisões judiciais validam tese que tabela de fretes em vigor não tem respaldo legal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de novembro de 2018 às 09:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:12
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Apesar de ser uma decisão liminar e, favorecidos já estão aptos a negociar fretes

O advogado Diogo Ciuffo Carneiro, sócio da Bichara Advogados, destacou ao Notícias Agrícolas nesta quarta-feira (28) que há três decisões judiciais favoráveis ao não cumprimento do tabelamento dos fretes que estaria em vigor, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Essa questão, que gerou controvérsias e a paralisação da comercialização agropecuária em relação a safras futuras, necessitaria, de acordo com a tese de Carneiro, da realização de audiências públicas com a presença de todos os interessados no mercado, já que essa foi uma alteração proposta pelo Congresso Nacional.

Sendo assim, a tabela da ANTT poderia ser considerada revogada. A ANTT não estaria cumprindo a determinação de fazer as audiências públicas, embora esteja trabalhando em uma nova tabela. Na visão de Carneiro, não há nenhuma tabela em vigor neste momento.

No caso de uma fiscalização, a decisão judicial respalda quem a fez, embora todas essas decisões ainda estejam passíveis de recurso. A ANTT pode recorrer e uma decisão de primeira instância será tomada em tribunal.

Carneiro ainda salienta que o tabelamento de preços, de acordo com a lei, seria considerado inconstitucional.


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