De Olho na Bomba fiscaliza 20 autopostos na região, apenas três em Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de maio de 2016 às 05:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:46
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Coletas foram feitas nos postos de combustíveis e resultado sai nos próximos dias

Uma força-tarefa da operação De Olho na Bomba fiscalizou na última quarta-feira, 25/5, os 20 postos de combustíveis peviamente selecionados que operam em Franca e cidades da região administrativa de Ribeirão Preto.

Esta foi a maior ação já realizada no âmbito da De Olho na Bomba, abrangendo 18% dos municípios paulistas. Foram mobilizados 530 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria da Fazenda da Capital e Interior.

Fiscalização percorreu 20 postos da região na quarta-feira (25)

As equipes do Fisco contaram o apoio das Polícias Civil e Militar e participação de agentes do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon/SP), Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que averiguaram a qualidade dos combustíveis comercializados, possíveis irregularidades na venda de produtos nos estabelecimentos, além da análise volumétrica das bombas em alvos selecionados pela fiscalização. 

Grande parte dos alvos da operação foram indicados por denúncias feitas por consumidores aos canais de atendimento da Secretaria da Fazenda.

A Fazenda efetuou a coleta de amostras de combustíveis, que foram encaminhadas para análise no laboratório da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para verificar se o etanol e a gasolina vendidos pelos estabelecimentos atendem aos padrões exigidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), além de aferir as bombas e conferir os dados cadastrais de todos os postos fiscalizados.

Constatadas desconformidades no material recolhido, após análise feita pela Unicamp, o estabelecimento terá suas bombas lacradas e a inscrição estadual cassada, o que acarretará o encerramento das atividades do posto. 

Os sócios ficam impedidos de atuar no mercado de combustíveis pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Lei nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e regulamentada pela Portaria CAT 28/05.

Veja a relação de postos vistoriados na região:



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