​Cunhado de Ladrão

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de novembro de 2016 às 11:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:02
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Cunhar ainda não virou verbo como Malufar, mas está
bem perto disso. Antigamente, quando alguém fazia um grande feito, mandava-se
cunhar a figura do autor em uma moeda, ou seja, era um selo que se gravava com
o rosto de uma figura importante ou algum brasão emblemático. Daí criou-se a
expressão no sentido de marcar, apontar e até mesmo rotular. No caso do ex –
deputado Eduardo Cunha, nos parece (ao que tudo indica) que o selo corresponde
à moeda.

Ocorre que, a sua prisão, decretada no último mês, veio
eivada de certa carga de política que, infelizmente, contamina o Judiciário
Pátrio. No caso, as mais diversas correntes políticas brasileiras ficaram
satisfeitas, ou melhor, aliviadas com o encarceramento do ex – presidente do Congresso
Nacional. Trocando em miúdos, formou-se uma enorme “Coxinha de Mortadela” para
ver a batata de o ex-deputado assar! Dessa forma, por mais que Cunha possa ser
inocente (o que nos parece pouco provável) ele já foi Cunhado de Ladrão.

A decisão do Juiz Sérgio Moro (a qual li e reli
atentamente), fixou-se no fato de que com o poderio político do deputado e na
qualidade de Presidente do Congresso, este, utilizando-se do cargo, estaria
usando esse poder para intimidar testemunhas e, por conseguinte obstruindo as
investigações (“…é de se recear que potenciais testemunhas contra o acusado se sintam
igualmente intimidadas…”.)
. Ponto
pro Moro! Afirmou ainda, que a reiteração de crimes contra a Administração
pública, estaria por ferir a ordem pública. Se provado ao final do processo,
mais um ponto. Por fim, sempre firmando-se no futuro, sentenciou que haveria
forte risco do Deputado sumir com a grana produto dos crimes, o que
inviabilizaria (palavra difícil) a aplicação da lei ao caso (“…há um
risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua
recuperação…”)
. Ponto duvidoso!

Ocorre que, como todos sabemos o Ex – Deputado Cunha
foi cassado, não sem antes ter sido “deposto” cautelarmente pelo STF das suas
funções de Presidente do Congresso Nacional. Também é fato notório que na época
do afastamento foi pedida a sua prisão, juntamente com Renan e Sarney, com base
no fato de que, na qualidade de Presidente da casa, estaria intimidando
testemunhas através de subordinados. E pasmem! Na época, o nosso
“Datenizado” STF julgou pela não prisão do Deputado. Oi? Vamos
entender isso, a Corte Suprema do País diz que o certo é cassar o político da
Presidência do Congresso ao invés de prender, e meses depois de cassado a 1ª.
Instância manda prendê-lo pelos mesmos motivos?! Como dizem por aí, parece que
banana anda comendo macaco no Judiciário também!

Longe de defender políticos corruptos, que devem sim
ir para trás das grades por usurpar o leite de nossas crianças, um país
civilizado deve antes de tudo respeitar o Estado Democrático de Direito e
cumprir o devido Processo Legal imposto pela Constituição.

O Artigo 312 do Código de Processo Penal é claro ao
afirmar que as prisões preventivas/cautelares (diga-se de caráter excepcional)
devem ser motivadas em três pilares básicos, quais sejam: a garantia da ordem
pública e econômica, a normalidade do curso do processo investigatório e a
devida aplicação da lei ao final do processo. Não nos parece, por mais que a
sociedade queira e mereça  Justiça, que
estes requisitos mudaram após o Deputado ser cassado. Pelo contrário, ele
perdeu todo o seu “poder de fogo” quando foi deposto do cargo. Necessário
lembrar, que no caso do Ex – Ministro José Dirceu por exemplo, houve uma série
de depoimentos dizendo que ele ofereceu dinheiro para que testemunhas fossem
embora do País para não depor. Neste caso, e não é à toa que sua prisão
permanece, há sérios indícios de obstrução da investigação.

O que os cidadãos precisam entender é que as regras
legais devem ser cumpridas por todos, 
inclusive pelos julgadores, independente das paixões políticas, pois um
país só funciona e é verdadeiramente respeitado se seguir à risca a legislação
legitimamente aprovada. Isso serve para assegurar que se porventura um de nós
for acusado (bate na madeira), tenhamos garantidos o nosso inegável direito de
defesa em seu aspecto mais amplo. Caso isso não aconteça, estaremos a todo
tempo sujeitos à ser Cunhados de ladrões, bandidos e todo tipo de
criminosos….. 


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