Cremesp aumenta rapidez em julgamentos de médicos e rigor em casos de assédio

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  • Publicado em 14 de janeiro de 2020 às 11:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:15
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De outubro de 2018 a setembro de 2019 foram cassados 17 médicos; assédio sexual liderou a motivação

Com objetivo de reduzir o tempo de tramitação dos processos ético-profissionais e minimizar o desgaste para ambas as partes envolvidas, o Cremesp aumentou a celeridade na tramitação das demandas. 

No cômputo geral, o número de processos ético-profissionais julgados no período 2018/2019 apresentou aumento de 14% em relação ao mesmo período de 2017/2018. Foram 537 e 474, respectivamente. 

Contudo, o crescimento foi mais significativo (80%)entre os meses de maio e setembro de 2019, passando de 173 julgamentos para 311, na comparação com o mesmo período do ano anterior. 

Essa celeridade resulta da ampliação no número de Câmaras de Julgamento, que passaram de quatro para 10 sessões semanais devido à abertura de câmaras supera partir de maio de 2019. 

Além disso, contribuiu para o crescimento da resolutividade de processos a priorização de julgamento pelo critério dos prazos prescricionais. Ou seja, passaram ao início da fila os autos com maiores chances de caducidade. 

“Esse desempenho do Cremesp é fruto de um esforço planejado e atento às demandas da sociedade e dos próprios médicos que esperam respostas qualificadas e mais céleres. Dentre as missões deste Conselho está a segurança do paciente e a defesa da boa prática Médica. Contudo, havia processos em trâmite há anos. Buscamos dar celeridade aos julgamentos, pois a demora é desgastante tanto para o denunciante como para o denunciado. Esse resultado alcançado, desde o final de 2018, é prova de nosso investimento em busca desses objetivos”, comentou o presidente do Conselho, Mario Jorge Tsuchyia. 

Aumenta rigor para casos de assédio e acumpliciamento do exercício ilegal da Medicina

Também aumentou o número de médicos cassados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), especialmente devido ao aumento do rigor para casos de assédio sexual. 

Entre os meses de outubro de 2018 e setembro deste ano, foram 17 médicos cassados pela instituição, a pena mais rigorosa aplicada por violação ao Código de Ética Médica. 

Ainda cabe recurso à Plenária de Conselheiros, nesses casos. Outros seis médicos foram cassados em fase recursal, mas ainda cabendo nova apelação ao Conselho Federal de Medicina. Para efeito comparativo, no mesmo período, entre 2017 e 2018, nove profissionais tiveram seus registros cassados, seis dos quais com condenação confirmada em fase de recurso no Cremesp.

Entre os processos ético-profissionais julgados no âmbito do Cremesp entre 2018 e 2019, chama a atenção o aumento do número de cassações relativas a assédio sexual por parte de médicos. 

Esta foi a motivação para a cassação do registro de 07 profissionais. No período comparativo anterior,a penalidade máxima não foi aplicada a nenhum médico paulista que respondia a esse tipo de acusação. 

Desses casos, 14 vítimas foram do sexo feminino e uma do sexo masculino. Todos os cassados pelo Cremesp são homens.

“A importunação, o assédio sexual, é um ato abominável em toda a sociedade. Não seria diferente no âmbito da Medicina. Por isso, estamos vigilantes e não seremos coniventes com episódios nos quais se comprove essa infração grave que fere o Código de Ética Médica e o Código Penal. É dever legal do Cremesp zelar pela boa prática médica e cassar o registro profissional de que comete esses atos. Felizmente, uma pequena minoria. Desta forma, zelamos pela reputação da maioria dos médicos que pauta suas atividades diárias por princípios éticos”, comenta a psiquiatra, conselheira e 2ª secretária do Conselho Regional de Medicina do Cremesp, Maria Alice Saccani Scardoelli.

O rigor crescente se explica também pela metodologia uniforme adotada durante os julgamentos.“Esses casos são muito delicados e é necessário um cuidado extremo para se chegar a um desfecho justo”, observa Scardoelli.

Na sequencia, o acumpliciamento do exercício ilegal da Medicina aparece como a segunda causa de cassação de médicos (03).

Outros três médicos tiveram seus registros profissionais cassados por envolvimento em fraudes em geral, como falsificação, venda e adulteração de carimbos, recibos, atestados e prontuários.

Punições previstas

Todas as denúncias formalmente recebidas pelo Cremesp são submetidas à Câmara de Juízo de Admissibilidade. Em caso de indícios de infração ao Código de Ética Médica pelo profissional, é aberta sindicância que tramita em sigilo processual garantido por lei. 

Esta é uma etapa preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas, manifestação escrita e, sempre que necessário, a realização de audiência com os envolvidos.

Caso persista indicação de descumprimento de algum artigo do Código de Ética Médica, passa-se à segunda fase: a instauração do processo ético-profissional. 

Na fase processual, após a notificação do médico acusado, denunciante e denunciado têm asseguradas iguais oportunidades de apresentar provas de acusação e de defesa, inclusive com a opção da presença de advogados. 

Concluídos os ritos de instrução do processo, o próximo passo é o julgamento, realizado pelas Câmaras de Julgamento do Cremesp, cujo resultado deve ser homologado pela Plenária de Conselheiros.

O Cremesp esclarece ainda que, após o julgamento e constatada a culpabilidade, os Conselhos Regionais de Medicina podem aplicar cinco penalidades*, previstas no Artigo 22 da Lei3.268/57: 

PENA A – advertência confidencial em aviso reservado;
PENA B – censura confidencial em aviso reservado;
PENA C – censura pública em publicação oficial;
PENA D – suspensão do exercício profissional de 01 (um) a 30 (trinta) dias e;
PENA E – cassação do exercício profissional (adreferendum do Conselho Federal de Medicina).

*Esclarecemos que depois que um processo é julgado no âmbito do Cremesp, ele passa pelas fases subsequentes: vista do acórdão; contra razões (em caso de processo com denunciante); julgamento pelo Conselho Federal de Medicina (caso seja apresentado recurso); e, finalmente, a aplicação de pena. Após essas fases, o processo é arquivado.


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