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Palestra acontece nesta quinta-feira, dia 09, sobre a Lei Anticorrupção e sua aplicação nos municípios de SP
A Corregedoria Geral da Administração (CGA) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) realizam nesta quinta-feira, 9 de novembro, workshop sobre a Lei Anticorrupção e sua aplicação aos municípios paulistas.
O evento faz parte da primeira ação do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (FOCCO-SP) no ano de 2017. Servidores de 52 prefeituras participam das palestras realizadas ao longo do dia.
O evento será aberto pelo presidente da CGA, Ivan Agostinho, e o presidente do TCE, Sidney Beraldo, que esperam divulgar e garantir a implementação da Lei Federal 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção.
O grupo de palestrantes será composto, no período da manhã, pela procuradora do Estado de São Paulo em exercício no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, Renata Lane, e pelos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Landolfo Andrade de Souza e André Vitor de Freitas.
No período da tarde, a mesa de debates será comporta pelo procurador do Estado e assessor da Presidência da CGA, Ricardo Kendy Yoshinaga, o procurador do Município de São Paulo, Otávio Henrique Simão e Cucinelli, e o auditor Federal de Finanças e Controle em exercício na Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, José Antônio Gouvêa Galhardo.
Formado por 32 instituições das três esferas do Poder, o FOCCO-SP desenvolve atividades por meio de grupos de trabalho sob a coordenação de uma instituição indicada e com a colaboração de outras participantes.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) responsabiliza civil e administrativamente as empresas envolvidas em atos de corrupção.
Além de estabelecerpunições às empresas (nacionais ou estrangeiras) que pratiquem condutas que lesem à Administração Pública, uma das principais inovações da lei consiste em prever a responsabilidade objetiva delas, ou seja, basta a demonstração de que alguém vinculado à empresa tenha realizado conduta de natureza ilícita prevista na norma para sua responsabilização, não se discutindo sobre o dolo (intenção) ou culpa por parte da pessoa jurídica.