Conselho recomenda ao INSS limite e carência para empréstimos consignados

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 20 de julho de 2020 às 11:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:59
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A medida foi publicada no Diário Oficial; limite fixado é 1,6 vezes o valor da renda mensal

O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. 

A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.

O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. 

Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Uma outra recomendação é a de que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.


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