CMN padroniza juros para a modalidade rotativo do cartão de crédito

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de abril de 2018 às 21:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:42
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Cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o rotativo não regular, com juros mais altos

Os clientes que
pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade de
rotativo conhecido como não regular pagarão menos juros a partir de junho. O
Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa
modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora, o cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava
para o crédito rotativo não regular, que cobra juros mais altos. Quem pagava a
partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo regular, com taxas mais
baixas. Na reunião de hoje, o CMN extinguiu a diferenciação. Haverá apenas um
único tipo de crédito rotativo.

Seguindo decisão do STJ, os bancos
podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em
caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora
mais uma taxa punitiva de quem caía no crédito rotativo não regular.

De acordo com o diretor de Regulação
do Banco Central, Otavio Damaso, a mudança resultará em juros mais baixos para
quem cai no crédito rotativo. “Haverá uma migração das taxas do crédito não
regular para o regular”, declarou.

Desde o ano passado, o crédito
rotativo está limitado a 30 dias. Depois desse prazo, o cliente faz uma nova
operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua
valendo e não foi mudado.

Fundo
Garantidor

O CMN também reduziu a parcela que os
bancos são obrigados a repassar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre
prejuízos de até R$ 250 por conta em cada banco e de até R$ 1 milhão por CPF em
caso de quebra da instituição financeira. A alíquota passou de 0,0125% para
0,01% sobre os saldos das operações garantidas.

De acordo com o Banco Central, a alíquota
mais alta era necessária para proteger o sistema financeiro quando o FGC foi
criado, no fim dos anos 1990, após diversos bancos quebrarem. A maior segurança
atual dos bancos, informou a autoridade monetária, permite reduzir a alíquota.
O Banco Central não soube estimar o quanto a medida libera em montante de
crédito.

Apesar de reduzir a alíquota para
todos os bancos, o CMN criou uma alíquota adicional de 0,01% para determinados
tipos de operações financeiras de bancos pequenos e médios. Esse percentual vai
incidir sobre captações que as instituições financeiras fazem que poderiam ser
intermediadas por outros bancos, apenas se o tipo de operação ultrapassar
quatro vezes o patrimônio líquido ajustado da instituição financeira.

Segundo o Banco Central, poucos
bancos pequenos e médios encontram-se nessa situação. A alíquota adicional,
esclareceu o órgão, tem como objetivo coibir bancos que oferecem investimentos
arriscados com o pretexto de que as aplicações estão protegidas pelo FGC.


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