Compra e venda de votos é crime eleitoral e pode dar cadeia a candidatos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de setembro de 2018 às 08:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
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Punição chega a quatro anos de cadeia; candidato, se eleito, pode também perder o mandato

A compra e venda de voto é crime eleitoral, podendo levar à prisão e implicar a perda do registro da candidatura ou do diploma do candidato eleito, ainda que a oferta não seja aceita pelo cidadão, conforme a legislação brasileira.

Ao tipificar esse crime, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) envolve tanto quem compra o voto quanto o eleitor que recebe algo em troca, estabelecendo pena de reclusão de até quatro anos a quem praticar o crime de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” (artigo 299).

Já a Lei Eleitoral (nº 9.504/97) contém norma direcionada ao candidato, proibindo-o de “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição” (artigo 41-A). As punições previstas são multa de até R$ 53.205 e cassação do registro de candidatura ou, se eleito, do diploma que assegura o exercício do mandato.

Esse dispositivo da Lei Eleitoral foi inserido em 1999, após intensa mobilização popular pela adoção de norma legal que aumentasse a punição dos políticos que praticam a compra de votos (Lei 9.840/99).

Pesquisa encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2014 mostrou que a compra e venda de votos ainda era praticada no Brasil: 28% disseram ter conhecimento ou haver testemunhado a prática desse crime. A pesquisa foi realizada em sete capitais, tendo entrevistado quase 2 mil pessoas, de todas as regiões e classes sociais e com idades entre 18 e 60 anos.


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