​Comissão Processante deverá arquivar denúncia contra Gilson de Souza

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de dezembro de 2017 às 16:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Nos bastidores, afirma-se que as denúncias que originaram a comissão não são suficientes para uma cassação

A Comissão Processante da Câmara deverá arquivar a denúncia contra o prefeito Gilson de Souza (DEM). 

A argumentação seria a de que as acusações iniciais, que motivaram a abertura da CP, não sustentam a pena de cassação de mandato ao prefeito.

A comissão foi aberta após denúncia de Marcelo Bomba relativa à presença de vendedores ambulantes atuando de forma indiscriminada em Franca e sem qualquer fiscalização, uma vez que os fiscais de Obras e Posturas conseguiram na Justiça o direito de não executar este serviço.

A Prefeitura firmou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público, em junho último, se comprometendo a resolver o problema. Mudou a atribuição dos fiscais sanitários, que terão os salários aumentados e a incumbência de fazer este trabalho. Em tese, a denúncia se esvaziou.

O segundo ponto citado na denúncia foi a cessão da Praça Nossa Senhora da Conceição pela Construtora Pacaembu para o lançamento e vendas de um empreendimento particular em área pública. 

A partir desta denúncia, várias outras situações se desenrolaram, passando por depoimentos que podem até comprometer Gilson de Souza, como favorecimento da construtora e até uma suposta prevaricação. 

O Gaeco – grupo de combate ao crime organizado – e o Ministério Público da Cidadania apuram as situações em frentes diferentes e o caldo ainda poderá engrossar muito para o prefeito.

Porém, à Comissão Processante não cabe analisar eventual improbidade ou até conduta criminosa do prefeito e sim o aspecto político da denúncia. 

E a simples cessão da praça, objeto da acusação, não justificaria uma cassação, no entendimento do relator da CP, vereador Della Motta (Podemos).

O relatório deverá ser lido no plenário na próxima quinta ou sexta-feira. 

Se for de fato pelo arquivamento, não haverá nem votação, prevalecendo a decisão da maioria da comissão. 

O documento, em caso de absolvição, contará com os votos de Della Motta e Arroizinho (PMDB). 

Adermis Marini (PSDB) poderá entregar um parecer separado, mas que também não será votado.

Caso a coisa se inverta, o que é pouco provável, e o relatório aponte a cassação, quem deverá fazer um relatório separado será Arroizinho, que integra a base governista de Gilson de Souza.


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