Comércio pede prorrogação da MP que reduz salários e suspende contratos

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  • Publicado em 15 de junho de 2020 às 23:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:51
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Justificativa da FecomercioSP é que apesar da abertura do comércio, recuperação econômica está lenta

A FecomercioSP (Federação do Comércio de São Paulo) pede a prorrogação da MP (medida provisória) 936, que permite a suspensão de contratos e redução de salários de funcionários. 

A validade da MP foi prorrogada no final de maio pela Câmara dos Deputados, mas precisa ser validada ainda no Senado nesta semana.

O que a FecomercioSP pede? A entidade quer que a MP seja prorrogada por mais 120 dias. 

A justificativa é que “tanto a possibilidade de redução de jornada quanto a de suspensão temporária dos contratos de trabalho auxilia as empresas nessa transição, visto que precisam de fôlego para manter os postos de trabalho e, ao mesmo tempo, prosseguirem com as suas atividades”.

Qual o contexto? Após quase três meses fechado, o comércio não essencial começa a reabrir em várias cidades. Mas a FecomercioSP diz que a recuperação é devagar mesmo nessas cidades.

É só a prorrogação da MP que a Fecomercio pede? Não. Ela quer o fracionamento da redução salarial e a permissão para uso de redução salarial e de jornada e suspensão contratual cumulativamente, entre outras mudanças.

O que mudou com a prorrogação na Câmara? Publicada em 1º de abril com o objetivo de evitar demissões durante a crise do coronavírus, a MP permitia que as empresas reduzissem salários ou suspendessem contratos de funcionários até 31 de maio, prazo de validade da medida. 

Com a prorrogação, essas medidas podem ser adotadas por mais 60 dias, ou seja, até o fim de julho.

Isso significa que a suspensão de contrato e redução de salário poderão ser prorrogadas? Por enquanto, os prazos continuam os mesmos:

  • Redução de salários: 90 dias
  • Suspensão de contratos: 60 dias

O que mudou então? Empresas que ainda não se valeram dessas opções têm até o final de julho, pelo menos, para reduzir o salário ou suspender o contrato dos funcionários.

Como assim? O prazo pode mudar? Sim, pode. É que entre as alterações feitas pela Câmara está a possibilidade desses prazos de 60 e 90 dias serem modificados por ato do Executivo – um decreto por exemplo. A MP fica válida até o fim do período de calamidade pública, em 31 de dezembro.

“Ambos os programas podem ser aplicados enquanto a situação de calamidade perdurar”, disse Dario Rabay, sócio de Direito Trabalhista do escritório Mattos Filho.

*6Minutos


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