Começam a valer normas de segurança no período de carnaval em Rifaina

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de fevereiro de 2017 às 08:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:07
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Medidas visam garantir segurança e tranquilidade de turistas na cidade que não tem carnaval

O decreto 1022, de 07 de fevereiro, assinado pelo Prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, regulamenta normas de segurança que serão aplicadas na cidade – especialmente no Calçadão da Praia – durante o período de Carnaval.

“Desde 2005, em nosso primeiro mandato, deixamos de realizar festejos de carnaval na cidade. A medida se mostrou acertada, já que mesmo não havendo shows nem desfiles, Rifaina recebe uma população flutuante entre 10 e 15 mil pessoas neste período”.

Segundo o prefeito rifainense, que governa a cidade pela terceira vez, Rifaina continua recebendo bem os turistas e todos passam este período com tranqüilidade e divertimento, sem risco de casos de violência, normais neste período.

O decreto

O decreto regulamenta o comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro como também o fornecimento e uso de copos de vidro, a utilização de churrasqueiras, e disciplina também o uso de aparelhos de som pelos comerciantes na Orla da Praia durante o período de Carnaval.

O artigo 1º do Decreto 1022 diz que é vedado durante o período de Carnaval – de 25 a 28 de fevereiro – qualquer tipo de venda e uso de garrafa de vidro por comerciantes, ambulantes, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no Calçadão e Orla da Praia, tanto no comércio quanto por turistas.

Também é proibido o uso de churrasqueiras em calcadas desde a Rampa Municipal até o outro extremo do Calçadão, no Teatro de Arena, por comerciantes e moradores.

Perímetro

A proibição abrange as ruas Nove de Julho, Praça 24 de Dezembro, Visconde Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge (do Calçadão) até o limite das ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho, com as ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, José Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.

Penalidades

Sendo o infrator possuidor de autorização da Prefeitura (alvará, licença, etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal, será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas na legislação da cidade.

O decreto fala ainda que não será admitida a montagem de som que não seja o próprio convencional usado no estabelecimento, vedada a realização de shows. 


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