Com o fim do prazo, trocas partidárias movimentam o cenário político de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de abril de 2020 às 16:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
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O fim da janela eleitoral neste sábado (04) traz uma visão mais ampla sobre a eleição ao eleitor francano

Sem participar da eleição para prefeito, Graciela levou dois vereadores para seu partido

Termina neste sábado (04) o prazo para que vereadores que concorrerão à eleição majoritária ou proporcional mudem de legenda sem perder mandato

O cenário político começa a ser desenhado em Franca. A janela eleitoral, que termina neste sábado, para a troca de partidos entre os vereadores, traz uma visão mais ampla ao eleitor do município.

O MDB ganhou os reforços de Donizete da Farmácia, Claudinei da Rocha e o atual vice-prefeito, Frank Pereira. Na cabeça, o candidato é Alexandre Ferreira. 

Ilton Ferreira e Carlinhos Petrópolis Farmácia foram para o PL, partido da deputada Graciela Ambrósio, que promete montar uma chapa forte para concorrer ao Legislativo. 

O DEM ganhou Ajax Filho e Elson Boni. O partido busca novos nomes para reforço a campanha de Gilson de Souza.

O PSD de Flávia Lancha; o PSL de João Rocha; o PSDB de Adérmis Marini; o PT de Rafael Bruxelas; o Patriota de Ismar Tavares; o PSOL de Marília Martins; o PRTB de Fransérgio Carneiro não revelaram novas filiações de última hora e reforço da campanha eleitoral, pois são prováveis candidatos.

Orivaldo Donzeli (PTB) terá o reforço de Wanderley Tristão, Cleber Reis e Alberto Donha, que foram secretários no governo Gilson de Souza. O partido é dirigido pelo pastor Otávio Pinheiro. 

CALENDÁRIO 

O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 4 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.

A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação.

O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.

A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.


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