Com Carnaval à vista, Procon dá dicas para o consumidor aproveitar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 23:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:23
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Fundação fornece orientações ao consumidor sobre comparas de fantasias e abadás, além de pacotes turísticos

Com a chegada da
festa mais aguardada do Brasil, o Carnaval, muita gente pretende curtir a folia
nos blocos pelas cidades e até mesmo viajando.

Pensando nisso, o
Procon-SP oferece dicas valiosas para os foliões.

Fantasias
e Abadás na Internet

Ao fazer a busca, é importante verificar se o
endereço do site é iniciado com “https:”, pois isso indica uma página mais
segura. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as
características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de
acessórios.

Lembrando que é essencial definir por escrito a
forma de entrega do produto. Neste caso, é preciso saber se a roupa será
entregue ao consumidor ou retirada por ele em local predefinido.

É importante saber se a empresa disponibiliza canais
de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.

Salve ou imprima a tela encontrada, inclusive com os
dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de
acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido e
especificando qual o problema na nota de entrega.

Loja
física

Se a escolha para comprar a fantasia for uma loja
física, também vale a pesquisa de preços. Evite a compra em vendedores
ambulantes. Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite
nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso
de problema no produto.

Fique atento à política de troca do estabelecimento,
pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do
consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer
regras restringindo trocas aos fins de semana, por exemplo.

Seus
direitos

No caso das compras feitas fora de um
estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), há prazo de sete
dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para
arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por
escrito.

O comerciante é obrigado a trocar um produto que
apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens
duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens
não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

De qualquer forma, se no momento da venda houve a
promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso
deve ser registrado por escrito.


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