Cliente sem máscara em comércio? Ribeirão Preto vai multar em R$ 552

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de abril de 2020 às 10:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:38
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O uso de máscaras também é obrigatório aos moradores que estiverem circulando nas ruas

A Prefeitura de Ribeirão Preto poderá multar em até R$ 552,20, a partir desta quarta-feira, 22, os comerciantes que permitirem a permanência de funcionários e clientes sem máscaras faciais nos estabelecimentos.

Essa é uma das exigências estabelecidas pela administração municipal em um decreto de calamidade pública prorrogado com alterações na última sexta-feira, 17.

Com 280 casos confirmados da Covid-19 e cinco mortes associadas à doença até esta quarta-feira, a cidade segue com restrições às atividades econômicas para conter a circulação de pessoas nas ruas, mas permite o funcionamento dos serviços considerados essenciais como supermercados e farmácias.

Mas, para esses casos, a administração municipal estabeleceu uma cartilha com uma série de regras que garantam a segurança das pessoas. 

Quem descumprir estará sujeito a multas que variam entre duas e 20 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps) ou seja, de R$ 55,22 a R$ 552,20.

O valor deve variar de acordo com questões como tamanho do estabelecimento, número de pessoas e reincidência do descumprimento das normas, válidas pelo menos até a próxima segunda-feira, 27.

O uso de máscaras também é obrigatório aos moradores que estiverem circulando nas ruas, também sujeitos a penalidades.

O cumprimento das medidas será monitorado pelo departamento de Fiscalização Geral e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Veja as normas para o funcionamento de serviços essenciais:

  • água, sabão e álcool em gel para que clientes e funcionários lavem as mãos;
  • observância de uma pessoa para cada 10 m² de área de atendimento;
  • distância de 2 metros entre pessoas;
  • uso de equipamentos de proteção;
  • desinfecção periódica das instalações e equipamentos, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde;
  • orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas de prevenção;
  • ventilação natural do ambiente;
  • uso de máscara facial de barreira que cubra boca e nariz (clientes e colaboradores), sob pena de não poder entrar ou permanecer no estabelecimento;
  • proibido: aglomeração de pessoas.

Também é de responsabilidade do comércio:

  • tomar medidas como manter o distanciamento entre pessoas na áreas interna e externa
  • suspender atividades que possam causar aglomerações;
  • instituir turnos e lotação máxima de 50% para refeições em empresas com refeitório;
  • desestimular o trabalho e o atendimento de pessoas com mais de 60 anos ou com qualquer tipo de morbidez que aumente o risco de vida no contágio da Covid-19.


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