Cerca de 30% dos pedidos de registro de candidatura em SP foram impugnados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de agosto de 2018 às 06:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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A maior parte das impugnações foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

Dos quase quatro mil pedidos de registro de candidatura recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 1.117 foram impugnados. Destas impugnações, 1.101 foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral. Ainda não há registro de impugnações envolvendo candidatos de Franca.

Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados (contestados) por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público. O prazo para impugnação é de cinco dias a partir da publicação de edital dos pedidos realizados no Diário da Justiça Eletrônico.

Atos de campanha

Os candidatos que tiverem os seus registros impugnados podem participar de todos os atos da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica. A validade dos votos atribuídos a eles, no dia da eleição, ficará condicionada ao deferimento de seus registros. Em caso de indeferimento, os votos são considerados nulos.

DivulgaCandContas

O cidadão pode acompanhar a movimentação dos pedidos de registro de candidaturas no sistema DivulgaCandContas, que reúne o perfil dos candidatos, status das candidaturas e as prestações de contas eleitorais, referentes às Eleições 2018.


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