Ceia de Natal: IPEM-SP reprova 8% dos produtos típicos desta data

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 18:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:14
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Produtos irregulares apresentaram diferença entre o peso real e o indicado na embalagem

Especialistas do IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo), órgão delegado do Inmetro que tem como finalidade proteger o
consumidor, realizaram a operação “Boas Festas” nos dias 10 e 11 de dezembro,
nos laboratórios da capital, Bauru, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, com
a finalidade de verificar os produtos típicos das ceias de Natal e Ano Novo.

Ao todo, na capital e interior, foram verificados 48
produtos, sendo 4 (8%) reprovados por diferença entre o peso real e o indicado
na embalagem.

Entre os itens avaliados estavam panetones, frutas
secas da época, biscoitos e chocolates em embalagens natalinas, enfeites
natalinos, entre eles, papel de presente, guardanapo, cordões e fitas
decorativas.

No laboratório da capital,
foram examinados 24 produtos, sem nenhuma reprovação. Em Bauruforam examinados 12 produtos,
sendo reprovados três (25%), por diferença entre o peso real e o indicado na
embalagem.

Em São
José do Rio Pretoforam examinados 12 produtos, sendo reprovado um
(8%) por diferença entre o peso real e o indicado na embalagem. Os produtos
foram coletados previamente pelos fiscais em pontos de venda de pequeno, médio
e grande porte em todo o Estado para serem avaliados nos laboratórios do
IPEM-SP.

O objetivo foi verificar a fidelidade das indicações
de quantidade nas embalagens dos produtos, a fim de coibir a comercialização de
itens que tragam em suas embalagens informações em desacordo com a legislação
vigente.

Em 2017, no laboratório da capital,
foram examinados 24 produtos, sendo reprovado um (4,2%), por diferença entre o
peso real e o indicado na embalagem.

Em Bauru, foram
examinados 14 produtos, sendo reprovado um (7,1%), por diferença entre o peso
real e o indicado na embalagem. Em São
José do Rio Pretoforam examinados 12 produtos, sem nenhuma
reprovação por diferença entre o peso real e o indicado na embalagem.

As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para
apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas
podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Orientação
para o consumo

O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático
de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra
de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo
do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados,
padarias, açougues e outros tipos de comércio.


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