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Quem descumprir a lei será multado e o valor pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306
Os canudos de plástico estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo.
A determinação foi publicada no último sábado, 13 de julho, no Diário Oficial do Estado.
Quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.
Eles devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em “envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.
Na capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de junho.