Candidato a vice na chapa de Márcio Murari pode ser impugnado em Cristais

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 7 de outubro de 2020 às 07:20
  • Modificado em 7 de outubro de 2020 às 07:20
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Por irregularidades em contas públicas mas administrações anteriores Miguel Marques poderá se afastar

Miguel Marques, esta inelegível pela Lei federal da Ficha Limpa, pois a desaprovação das contas configura ato doloso de improbidade administrativa

Um baque na campanha eleitoral do delegado de polícia Márcio Murari, em Cristais Paulista.

O Ministério Público pediu a impugnação do registro de candidatura a vice prefeito do candidato pelo PSDB em Cristais Paulista,  Miguel Marques, devido as reprovações das contas dos anos de 2013 e 2014 apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e confirmadas pela Câmara de Vereadores do município, sendo esses anos em que Miguel estava como prefeito.

Segundo o Ministério Público,  Miguel Marques, esta inelegível  pela Lei federal da Ficha Limpa, pois  a desaprovação das contas configura ato doloso de improbidade administrativa, tratando-se de irregularidades insanáveis, tanto que foram propostas  ações civis públicas, por ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública, com prejuízo ao erário, com pedido de ressarcimento do valores aos cofres públicos. 

Além do gasto indevido acima do permitido na folha de pagamento, foram apontadas desvio de recursos do Fundeb, ( dinheiro da educação), fracionamento de licitação, erros em adiantamento de recursos públicos para deslocamento e pagamentos indevidos a empresas.


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