Campanha de incentivo à doação de órgãos começa nas principais rodovias

  • Entre linhas
  • Publicado em 30 de agosto de 2019 às 22:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:46
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Durante todo o período do “Setembro Verde”, painéis eletrônicos instalados nas rodovias exibirão mensagens

No mês de
setembro, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e as 20
concessionárias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo
participam da campanha “Setembro Verde”, organizada pela Associação
Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO). A iniciativa tem o objetivo de
conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos.

O Dia Nacional da
Doação de Órgãos é celebrado em 27 de setembro e, em apoio à campanha, as
concessionárias passarão a exibir, nos painéis eletrônicos espalhados em suas
respectivas malhas rodoviárias, a mensagem da campanha: “Doe Órgãos. Doe
Vida. Avise sua família”. Também haverá publicações de apoio à iniciativa
nas redes sociais e palestras internas.

De acordo com
informações da ABTO, para ser um doador de órgãos e tecidos para transplante,
pela legislação vigente, nenhuma declaração em vida é necessária, não há
possibilidade de deixar em testamento, não existe um cadastro de doadores de
órgãos e nem são mais válidas as declarações nos documentos de identidade,
carteiras de habilitação e nem as carteirinhas de doador.

Por essa razão, a
única forma de ser um doador de órgãos é discutir o assunto com a família,
deixando claro esse desejo, já que os parentes são os únicos que podem
autorizar a doação em caso de morte encefálica. Essa simples conversa permitirá
aos familiares tomar uma decisão rápida e consciente, caso a situação se
apresente.

Já no caso de
doação em vida, é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente
de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou
para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. Para
qualquer outra pessoa, somente mediante avaliação em Comissão de Ética do
hospital e autorização judicial, onde seja comprovada estreita relação, exceto
quando se trata de doação de medula óssea.

Mais
informações no site:
www.abto.org.br/abtov03/


+ Saúde