Câmara mantém redução de 27 para 22 vereadores em Ribeirão já em 2021

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de setembro de 2019 às 12:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:47
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Parlamentares rejeitaram projeto que sugeria fixação de 23 cadeiras para próxima legislatura.

​A Câmara manteve, em votação realizada nesta terça-feira (4), a redução de 27 para 22 no número de vereadores de Ribeirão Preto (SP) a partir de 2021.

Os parlamentares rejeitaram, em sessão extraordinária realizada durante a tarde, uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que sugeria a fixação de 23 cadeiras no Legislativo.

A decisão desta terça está em acordo com decisões do Supremo Tribuanl Federal de 2017 e 2018, que consideraram constitucional, e válida para as eleições municipais de 2020, uma outra emenda aprovada pela Casa em 2012 que fixou o número reduzido de cadeiras no Legislativo.

O projeto que foi rejeitado pelos parlamentares precisava de 18 votos a favor para ser levado a uma segunda discussão, mas teve apenas cinco, contra 18 parlamentares contrários e uma abstenção.

O texto levado ao plenário justificava que 23 parlamentares para Ribeirão Preto seria “perfeitamente constitucional”, levando-se em conta que estaria abaixo do limite baseado na faixa populacional da cidade – que poderia ter entre 27 e 29 – e que a legislação não mais estabelece uma quantidade mínima de cadeiras.

Quem foi favorável ao projeto também argumentou que um número ímpar de parlamentares seria ideal.

Por outro lado, a maioria concordou que um parlamentar a mais representaria um custo adicional de R$ 2,1 milhões ao orçamento nos quatro anos do próximo mandato, além de considerar indiferente a quantidade de cadeiras para as votações, geralmente baseadas em maioria absoluta – com 14 dos 27 vereadores – ou qualificada – com dois terços do quórum.

Número de vereadores

Em dezembro de 2010, a Câmara aprovou o aumento de 20 para 27 vereadores, mas, em meados de 2012, recuou da decisão e aprovou uma emenda fixando 22 cadeiras após pressão popular de entidades de classe e de um abaixo-assinado com 31 mil nomes.

O número acabou sendo a base de formação do Legislativo no período entre 2013 e 2016, mas o então candidato a vereador Maurício Eurípedes Francisco (PRB) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJ-SP depois de ter sido um dos cinco parlamentares eleitos a não assumir devido à limitação nas vagas.

A alegação dele foi de que o período em que a Câmara estabeleceu as 22 cadeiras não permitia esse tipo de alteração.

Depois de ter votação adiada graças a um pedido de vistas de um desembargador, a ADI foi aprovada por 14 magistrados – outros nove votaram contra – durante julgamento realizado pelo órgão especial do TJ-SP. 

Ao final da sessão, o desembargador Samuel Junior, relator do caso, informou que o efeito da decisão seria “ex nunc”, ou seja, válido a partir dela, sem retroagir.

Como a definição gerou dúvidas sobre a data correta para sua aplicação, o relator Márcio Bartoli esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade teria efeito a partir da eleição municipal referente à legislatura de 2017/2020, como aconteceu.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário, julgado procedente por unanimidade em novembro de 2017. 

Ao defender seu voto, que foi seguido pelos demais, o relator Dias Toffoli disse que a decisão que derrubou a emenda aprovada pelo Legislativo em junho de 2012 não era correta.

Os ministros então passaram a discutir a modulação, ou seja, a data a partir da qual a decisão surtiria efeito. 

Nessa questão, Toffoli defendeu que, em respeito ao voto popular, o novo número de parlamentares deveria ser válido a partir de 2021, caso contrário, cinco parlamentares eleitos teriam que ser cortados.

No entanto, a discussão foi adiada porque o Supremo não tinha o mínimo de oito votos necessários.

Em 7 de fevereiro, o assunto voltou à pauta do STF. 

Nove ministros foram favoráveis e garantiram maioria absoluta ao entendimento de que a decisão não poderia retroagir, e ser válida a partir das eleições de 2016, por uma questão de segurança jurídica.

(Com informações do G1 Ribeirão Preto)


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