Câmara de Franca vota contas de Alexandre Ferreira na sessão desta terça (30)

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de abril de 2019 às 08:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:31
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Além do projeto de aprovação de contas, a Câmara vai apreciar um projeto sobre empregos públicos

O período da tarde da 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Franca, que acontece na próxima terça-feira, 30, será dedicado principalmente à votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2019, que dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal de Franca, relativas ao exercício de 2016. 

Na ocasião, o prefeito era Alexandre Ferreira. A propositura é de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis.

Além desse, volta à pauta o Projeto de Lei Complementar nº 10/2019, que altera as descrições e requisitos de empregos públicos da Lei Complementar n° 01/95. 

A proposta foi adiada por uma sessão devido a um pedido do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca e Região.

O motivo da Sessão só contar com estes dois itens para votação é devido ao disposto no parágrafo 8º do artigo 228 do Regimento Interno da Câmara. 

O trecho diz que, na ocasião de julgamento de contas, a Ordem do Dia (realizada à tarde) deve ser preferencialmente reservada para tal finalidade. 

Trata-se de um rito amplo, que inclui a defesa oral, com prazo máximo de uma hora, por parte do responsável pelas contas ou pelo seu representante legal.

“O Tribunal de Contas não fez nenhuma recomendação pela rejeição, pelo contrário. O processo já foi analisado, e se entende que não há nada contrário à aprovação das contas. Assinei um parecer favorável à aprovação, e essas contas deverão ser apresentadas ao Plenário da Câmara na próxima terça-feira. Como o parecer é favorável, eu acredito que não vai haver nenhum voto contrário ao projeto”, comentou o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, o vereador Pastor Otávio Pinheiro (PTB).

Os itens da Ordem do Dia podem ser acessados na íntegra através do link: https://sgl.franca.sp.leg.br/Ordem.


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