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Para aprovar o parecer, bastava maioria simples e o placar ficou 10 a 4 – projeto foi arquivado
A Câmara concordou com o parecer contrário das
comissões permanentes ao Projeto de Lei nº 37, de autoria do prefeito
Gilson de Souza, que autoriza a prorrogação da vigência do contrato de concessão firmado entre o
município de Franca e a empresa São José para prestação de serviço público de transporte coletivo urbano.
O texto das comissões aponta que a apreciação da renovação do contrato pela
Casa de Leis francana é inconstitucional, justificando que não existe previsão constitucional da exigência de lei autorizativa para a delegação de serviços públicos; e que é inconstitucional a previsão de tal exigência em constituições estaduais, leis orgânicas municipais e legislação ordinária infraconstitucional.
Para aprovar o parecer, bastava maioria simples. O placar ficou 10 a 4: como a maioria dos vereadores acatou o parecer contrário, o projeto foi arquivado.