Cadastro positivo compulsório entra em vigor a partir desta terça-feira, 09

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de julho de 2019 às 15:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:39
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Sistema prevê o repasse automático de informações de histórico de pagamentos de cidadãos

Entra em vigor nesta terça-feira, 09 de julho, o cadastro
positivo compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166,
de abril deste ano, prevê a adesão automática no repasse, sem
consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios)
de crédito (como Serasa e SPC – Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço
de Proteção ao Crédito). 

Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a
cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e
realização de crediários, entre outras operações.

O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da
autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista.

A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática,
sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de
histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para
formar as notas.

Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos
a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”,
conforme descrito na lei.

Entram aí, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos
de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, com que empresas e sua
capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive,
ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro
grau.

A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos
para a formação da nota, como as que “não estiverem vinculadas à análise de
risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à
informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e
filosóficas”.

Essas notas (ou score,
no termo em inglês utilizado entre as empresas) podem ser empregadas por
empresas e instituições financeiras para determinados tipos de transação.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo
de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de
condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Recusa

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no
cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita
juntamente aos bureaus
de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno
ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por
meio dos sites
dessas empresas.

A diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila
Martins, disse que o consumidor também pode requisitar aos bureaus a
disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados
errados. “Se ele entende que tem algum dado que não considera correto,
pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou.

Benefícios

Para o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de
Crédito (ANBC), Elias Sfeir, o novo sistema pode gerar benefícios aos
consumidores. “Com o cadastro positivo você tem uma pontuação mais
próxima realmente do seu comportamento. Tendo essa pontuação mais próxima, os
agentes de crédito podem fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros,
considerando o seu perfil”.

A promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações,
bancos, fintechs
e outras instituições reduzam taxas e juros.

Segundo Sfeir, em países que adotaram esse modelo houve queda de
45% da inadimplência, o que causou impacto na redução de spreads bancários. Com isso, haverá espaço para
incluir pessoas no sistema de crédito, beneficiar micro e pequenas empresas e
aumentar a arrecadação.

Riscos

Na avaliação do coordenador de direito digital do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, além do cadastro
positivo violar a privacidade dos consumidores, há problemas a serem resolvidos
na sua implementação.

O primeiro é o fato de a legislação apontar a possibilidade de
uso de alguns dados não expressos, o que abriria espaço para abusos. Por isso,
acrescenta, é importante que o Banco Central e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (aprovada em lei neste ano, mas ainda não criada pelo
governo) regulamentem de forma detalhada os registros dos consumidores que
podem ser utilizados para a formação da nota.

A segunda preocupação envolve em que tipo de transação a nota de
crédito será admitida.

Ele cita como exemplo as operadoras de telefonia, que já estão
restringindo o acesso a planos pós-pagos a pessoas com notas baixas. “Há um receio que o score seja utilizado para cercear o acesso dos
consumidores além das relações de crédito. Milhões de consumidores podem ser
excluídos economicamente. Em vez de gerar inclusão, o cadastro pode se tornar
instrumento de exclusão. Ainda mais com cenário de pessoas desempregadas e
aumento da inadimplência”, afirmou.


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