CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O INSS?

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  • Publicado em 11 de outubro de 2018 às 17:10
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Além das ações previdenciárias mais conhecidas, como ações de aposentadoria, benefícios, revisões, pensões, entre outras, também existe a ação de dano moral previdenciário, totalmente possível e viável, que vem crescendo no Judiciário, com várias decisões favoráveis aos segurados.

Sim, isso mesmo! O INSS tem o dever de indenizar os danos morais causados a todos que utilizam de seus serviços.

Os motivos que fundamentam os pedidos de indenizações na justiça são vários, podendo citar o não reconhecimento de direitos, o atraso na liberação de valores, negativas de benefícios incorretas com justificativas genéricas e sem fundamentos, corte abrupto e arbitrário de benefícios, desprezo à documentação médica levada pelo segurado, entre outros. O extravio de documentos, maus tratos por parte de servidores e publicidade enganosa também ensejam o pedido na esfera judicial.

Além desses vários erros do INSS, muitos foram os benefícios e aposentadorias cessados, devido ao Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), iniciado em 2016. Com ele, até 31 de janeiro de 2018, houve 252.494 perícias com 201.674 benefícios cancelados. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 26.701 benefícios. (dados: Ministério do Desenvolvimento Social)

Mas será que todos esses cortes estão corretos? Infelizmente a resposta é Não. Por isso o aumento das ações de dano moral em face do INSS.

Portanto, se você passou ou passa por algumas dessas situações, possui o direito de procurar a Justiça para continuar afastado, converter o auxílio-doença em aposentadoria, receber o valor do benefício corretamente, entre outros, assim como possui o direito de ser ressarcido pelo dano moral sofrido.

Além de ter seu sofrimento, angústia, privação financeira, um pouco reparado ao ser indenizado, ingressar com a ação é também uma forma de ajudar a alertar a Previdência e a União para evitar condutas iguais ou similares que causaram danos morais a outrem, bem como para fixar os valores para reparação, que devem aumentar gradativamente em caso de reincidências das condutas lesivas por parte do INSS.

Aconselho a entrar com a ação de forma isolada do processo principal, pois é mais fácil a tramitação e a verificação do direito, ou seja, do dano causado.

Assim, não se deixe levar pelas afirmações de que se trata de mero aborrecimento e dissabor! Se você se sente lesado por algo que sofreu por parte do INSS, procure um advogado especialista e busque ser compensado pelos danos sofridos.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, colaborou Maria Júlia Marques Bernardes, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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