Brasileiros donos de imóveis em Miami não declarados ao fisco terão de justificá-los

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  • Publicado em 27 de julho de 2017 às 16:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:17
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Mais de 2 mil omitiram da Receita as aquisições feitas entre 2010 e 2015; dinheiro terá que ser justificado

Mais de 2 mil brasileiros que possuem imóveis em Miami e não declararam sua
aquisição à Receita Federal, entre 2011 e 2015, caíram na malha fina. Segundo a
Receita, o número representa cerca de 44% dos 4.765 imóveis comprados por
brasileiros no período. De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética
e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega,
a partir dessa verificação, será necessário que os proprietários façam suas
retificações na declaração do Imposto de Renda e justifiquem a origem do
dinheiro usado para a compra.

Outra informação levantada pela Receita que salta aos olhos é que cerca de
75% das aquisições feitas por brasileiros na cidade são à vista. “Tudo que não
é declarado não é tributado. Agora os proprietários de imóveis em Miami terão
de comprovar de onde veio o dinheiro. Ou seja, se houve rendimentos que
justifiquem o aumento patrimonial”, alerta Nóbrega. Ele afirma que, em muitas
vezes, os bens não declarados envolvem sonegação fiscal e compras com dinheiro
oriundo de caixa 2.

“Muitas pessoas sonegam informações sobre bens para pagar menos imposto.
Caberá à Receita avaliar se a remuneração da pessoa física ou jurídica é
compatível com o patrimônio adquirido”, observa. Outro ponto importante
ressaltado pelo vice-presidente é que a Receita fez um monitoramento das redes
sociais para avaliar se o padrão financeiro dos contribuintes corresponde ao
que foi declarado.

Fotos de viagens internacionais, carros e objetos de luxo são fontes de
informação sobre o estilo de vida e a situação econômica dos contribuintes.
Pela Lei da Repatriação, os brasileiros são obrigados a declarar bens imóveis
em geral, depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, operações de
capitalização, depósitos em cartões de crédito, veículos, aeronaves,
embarcações, entre outros, adquiridos no exterior.

Além disso, observa o vice-presidente, existem convênios e parcerias entre
órgãos de controle e fiscalização do Brasil com diversos países, entre eles,
Estados Unidos, Suíça e as ilhas chamadas de “paraísos fiscais”. “Existe todo
um aparato de fiscalização para verificar a conformidade fiscal dos
estrangeiros que transacionam com os Estados Unidos e outros países. É quase
impossível burlar um sistema que cruza todas essas informações”, avalia.

Segundo Nóbrega, os brasileiros que não declararam seus imóveis no exterior,
além de ser obrigados a comprovar a origem do dinheiro, poderão pagar multa de
75% a 150% sob o valor da renda omitida.


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