Receita: autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de janeiro de 2019 às 14:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:20
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Trabalhadores devem preencher o novo CAEPF, que substitui o CEI e garante seus direitos

Autônomos e trabalhadores
rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos. Desde o
último dia 15 de janeiro, eles devem preencher o novo Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

A medida faz parte
do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de
informações dos empregadores em um único ambiente.

O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do
Seguro Social (CEI). De 1º de outubro do ano passado até 14 de janeiro, a
inscrição era facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro.

Segundo a Receita
Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas
exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos
empregados e empregadores.

Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais
(autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço,
titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que
contribua individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
pessoa física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.

Também estão obrigados a aderir ao novo cadastro os segurados
especiais. Essa categoria engloba os trabalhadores rurais em regime de
agricultura familiar (sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges,
companheiros e filhos maiores de 16 anos que ajudam na produção.

Antes de preencher o CAEPF, o contribuinte deve ir ao site do
eSocial, selecionar a opção Primeiro acesso e preencher o cadastro de
empregador/contribuinte que aparece na tela. Em seguida, deve clicar no botão
Acesso ao Sistema CAEPF para ser direcionado ao sistema da Receita Federal e
inserir os dados de contribuinte individual ou segurado especial.

Quem é empregador doméstico e já está inscrito no eSocial pode
ir direto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para
fazer o procedimento. Não é necessário reintroduzir as informações do
empregador no portal do eSocial.

Para entrar no e-CAC, o empregador deve ter um código de acesso.
Para obtê-lo, o segurado precisa informar ou o número do recibo da última
declaração do Imposto de Renda ou o número do título de eleitor, caso seja
isento de declarar renda. Quem não tem acesso à internet deve procurar a
unidade da Receita Federal mais próxima para preencher o cadastro.


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