Atenção! BPC e auxílio-doença serão antecipados durante a pandemia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de junho de 2020 às 20:57
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:39
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Diretrizes fazem parte das medidas econômicas emergenciais no combate aos impactos causados pela Covid-19

Na manhã desta terça-feira, 23, o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta contendo as orientações sobre os repasses das antecipações do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O documento foi divulgado no Diário Oficial da União. As diretrizes vieram à público pela Lei nº 13.982, de abril de 2020, e fazem parte das medidas econômicas emergenciais no combate aos impactos da pandemia causada pela Covid-19.

Antecipação BCP

Conforme a portaria nº 480, os benefícios serão distribuídos por até três meses. Sobre o BPC, voltado para idosos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda, o valor é de R$ 600,00, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88).

O documento informa que o benefício pode ser cessado “automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei”, quando não houver necessidade de prorrogação do período previsto para a antecipação.

Outro ponto levantado pela portaria está na vedação de requerimentos ou habilitação da antecipação no caso de requerentes que não tenham tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas.

Também ficou estabelecido que o BPC será encerrado “sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo”.

Antecipação auxílio-doença

Em relação à antecipação do auxílio-doença, considerado espécie 31, mas com tratamento de 84, o valor é de R$ 1.045,00, sendo devido por até três meses. 

De acordo com a portaria, a antecipação do valor será deduzida em caso de concessão de auxílio doença ou algum outro benefício definitivo de mesma natureza.

Quem precisar prorrogar o benefício dever fazê-lo durante “os últimos 15 dias do benefício concedido e até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício”. 

Segurados que exercem atividade rural devem comprovar sua situação de forma documental, informa a portaria.

A publicação também designa os motivos em que o benefício pode ser encerrado, além de estabelecer os procedimentos que devem ser utilizados no caso de acerto de contas.

Casos de antecipações de auxílio-doença que, após revisão se tornem benefícios por incapacidade, deverão ser calculados de forma automática com base nas diferenças entre os valores pagos e novos “que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo”.

*Edital Concursos Brasil


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