Até 3,4 milhões de inscritos no CNPJ podem ser declarados inaptos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de setembro de 2018 às 17:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:59
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Contribuintes não entregaram as escriturações e declarações nos últimos cinco anos

A Receita Federal
alertou nesta segunda-feira, 03 de setembro, que até 3,4 milhões de inscrições
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem ser declaradas inaptas até
maio de 2019. O órgão está intensificando as ações para declarar a inaptidão de
contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos cinco
anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF).

Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o
contribuinte deve sanar essas omissões. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de
inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela
Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

De acordo com a Receita Federal, a inaptidão do CNPJ produz
diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar
de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a
invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de
documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Identificação das omissões

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na
entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no
serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências –
Situação Fiscal”, com relação às obrigações não previdenciárias; ou a “Consulta
Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às
obrigações previdenciárias.

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o
contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações
omitidas relativas aos últimos cinco anos. Se ele deixar omissões não
regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à
intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. “É importante
lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores”, alertou
a Receita.

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que
necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações
omitidas, indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as
listadas no ADE de inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas
cadastrais, como falta da comunicação de baixa, o contribuinte deverá solicitar
a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da
inaptidão.

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada
assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais
obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis
tributários da pessoa jurídica.


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