Assembleia Geral aprova e governo Alexandre deve assumir “mico” Dinfra S.A.

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de maio de 2016 às 18:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:45
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Assembleia aprova e Município deverá assumir empresa com problemas que se arrastam há anos

Vista aérea do Distrito Industrial Antônio Della Torre, de Franca

​Ainda sem saber a posição da Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Franca dará início aos estudos para incorporação do Dinfra – Distritos Industriais e Gerenciadora do Transporte Coletivo de Franca S/A(em liquidação), ao Município. 

O anúncio foi feito durante Assembleia Geral da empresa – da qual o Município é acionista majoritário – pelo Procurador Geral do Município, Joviano da Silva Mendes, sob a alegação de que “diante dos números apresentados, evidencia-se que a empresa de economia mista municipal, está em situação equilibrada e, portanto não há impedimentos para incorporação do Ativo e Passivo ao Município”.

Depois de debatido este e outros assuntos, a proposta de incorporação total do passivo e ativo do Dinfra pelo Município foi aprovada pela AGO – Assembleia Geral Ordinária e será dado andamento ao complexo processo. 

(Veja a ata da AGO, abaixo).  

A Assembleia Geral ocorreu no último dia 30/04 e a decisão anunciada pelo representante do Prefeito Alexandre Ferreira  no encontro é um passo significativo para resolver uma “pendenga” em que o Município se meteu desde o segundo governo do PT (2009-2012), com a decretação da liquidação judicial do Dinfra S.A. 

A empresa foi formada no Governo do ex-prefeito Maurício Sandoval Ribeiro, no final da década de 80, com a finalidade de implantar o primeiro Distrito Industrial de Franca, o “Antônio Della Torre”, um marco no desenvolvimento da cidade e da indústria coureiro-calçadista, principalmente. 

Concluída sua finalidade, o Dinfra, no governo petista de Gilmar Dominici (1997-2000) passou também a ser o Gerenciador do Sistema de Transporte Coletivo Urbano (no governo Sidnei passado para a Emdef). 

Mas o Dinfra continuou com sua função precípua, já que haviam terrenos e problemas remanescentes da implantação do DI “Antônio Della Torre”. 

Mico que gera receita

A considerar o balanço feito durante a Assembleia Geral do último dia 30, pela liquidante do Dinfra, Angélica Consuelo Peroni, a empresa de economia mista tem resultado financeiro positivo e ainda tem ações judiciais de Obrigação de Fazer contra proprietários de terrenos que ainda não lavraram escrituras e também que não cumpriram as cláusulas do Termo de Adesão ao DI. 

Durante seu relato sobre o resultado das contas exercício de 2015, a liquidante Angélica Peroni disse que apesar da empresa estar em processo de liquidação, houve receitas no valor de R$ 252.181,68 ao fim daquele exercício. Ela explicou também a situação de cada uma das ações judiciais em que o Dinfra figura como réu e autor 

O Procurador Jurídico do Município, Joviano Mendes disse à à Liquidante Angélica Consuelo Peroni e à acionista minoritária, Rosaura Garcia Zuccolo, que dará início aos estudos para incorporação do Dinfra – Distritos Industriais e Gerenciadora do Transporte Coletivo de Franca ao Município. 

O Dr. Joviano informou à Rosaura, acionista minoritária, que serão providenciados os cálculos de suas ações para efetuar o pagamento. Caso não haja acordo entre as partes (acionista majoritária e acionista minoritária), o Município fará a desapropriação das ações, disse ele, segundo consta na ata da Assembleia.

Joviano disse, finalmente, que providenciará minuta de Projeto de Lei dispondo sobre a incorporação do Ativo e Passivo do DI ao Município de Franca, para encaminhamento e aprovação do Legislativo

Veja a íntegra da ata:

DINFRA – DIST. IND. E GER.TRANSPORTE COLETIVO DE FRANCA S/A. (EM LIQUIDAÇÃO) NIRE – 35.300.098.561 CNPJ 53.520.029/0001-60 EXTRATO DA ATA DA A.G.O. DE 30 DE MARÇO DE 2016.

DATA, HORA E LOCAL: Aos 30(TRINTA) dias do mês de março de 2016(30/03/2016), às 17h00 na sede do DINFRA – Distritos Industriais e Gerenciadora do Transporte Coletivo de Franca S.A.(EM LIQUIDAÇÃO) cito à Rua Frederico Moura, 1517, na cidade de Franca, Estado de São Paulo. 

COMPOSIÇÃO DA MESA: Sob a Presidência do Dr. Joviano Mendes da Silva e a Sra. Tânia Fernandes de Carvalho Bertholino, Secretária, eleitos por unanimidade pelos componentes da mesa. 

A Sessão contou também com a presença da  Dra.Angélica Consuelo Peroni, LIQUIDANTE do DINFRA S/A e Sra. Tânia Fernandes de Carvalho Bertholino, apoio à liquidação. QUORUM: totalidade do capital social. CONVOCAÇÃO: Publicações efetuadas no Diário Oficial do Município nos dias 23/03/2016; 25/03/2016 e 29/03/2016 e ainda ofícios LIQ/DINFRA nºs 009 e 010/2016. 

O Dr. Joviano informou que está representando a Acionista Majoritária, conforme Portaria nº 081/2016. 

ORDEM DO DIA, a saber: a) Leitura, Discussão e Aprovação do Relatório de Atividades e das Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2015; b) Outros assuntos de interesse da sociedade. 

DELIBERAÇÕES: Após ampla análise e discussão entre os acionistas e a Liquidante do DINFRA, os acionistas decidiram aprovar, sem quaisquer ressalvas, as contas referentes ao exercício findo em 31/12/2015.  

2º) Outros assuntos: 

a) A Liquidante do DINFRA, Dra. Angélica Peroni, fez um breve relato sobre o resultado das contas exercício de 2015. Disse que apesar da empresa estar em processo de liquidação, houve receitas no valor de R$ 252.181,68. 

b) Informou que a funcionária Isabel Aparecida Figueiredo, continua afastada pelo INSS, sem previsão de retorno. 

c) Ressaltou que há necessidade de agilizar os trâmites do processo administrativo nº 32.690/12, para lavrar escrituras e respectivos registros dos bens imóveis vendidos pelo DINFRA ao município. 

d) foram ingressadas Ações Judiciais de Obrigação de Fazer contra proprietários de terrenos que ainda não lavraram escrituras e também que não cumpriram as cláusulas do Termo de Adesão. 

e) explicou a situação de cada uma das ações judiciais em que o DINFRA figura como réu e autor.

A Sra. Liquidante passou a palavra ao Presidente da Mesa, Dr. Joviano Mendes da Silva, que fez as seguintes considerações: 

Diante dos números apresentados, evidenciase que a empresa de economia mista municipal, está em situação equilibrada e, portanto não há impedimentos para incorporação do Ativo e Passivo do DINFRA ao Município de Franca.

Informou à Liquidante Dra. Angélica Consuelo Peroni e à Acionista Minoritária, Sra. Rosaura Garcia Zuccolo, que dará início aos estudos para incorporação do DINFRA Distritos Industriais e Gerenciadora do Transporte Coletivo de Franca S/A(EM LIQUIDAÇÃO), ao Município. 

O Dr. Joviano informou à Sra. Rosaura, acionista minoritária, que serão providenciados os cálculos de suas ações no DINFRA, para efetuar o pagamento.

Caso não haja acordo entre as partes (acionista majoritária e acionista minoritária), o Município fará a desapropriação das ações. 

Finalmente, informou que providenciará minuta de Projeto de Lei dispondo sobre a incorporação do Ativo e Passivo do DINFRA ao Município de Franca, para encaminhamento e aprovação do Legislativo. 

A Sra. Rosaura fez o seguinte questionamento: Como fica a questão do Sistema Secundário de Tratamento de Efluentes Industriais? 

 A área é de propriedade do Município, porém a gestão do Sistema de Tratamento é da AMCOA-Associação dos Manufatores de Couros e Afins do DI. 

O Dr. Joviano respondeu que a Lei Municipal nº 5686/02, autorizou a Concessão de Direito Real de Uso para a AMCOA.

Após ampla discussão sobre a proposta de incorporação do DINFRA ao Município, foi aprovado por unanimidade. 

Nada mais havendo a tratar, o Dr. Joviano Mendes da Silva, agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos e eu, Tânia Fernandes de Carvalho Bertholino, secretária, lavrei esta ata em 03(três) vias de igual teor e forma. 

Confere com o original lavrado em livro próprio.

Em Franca-SP, 30 de março de 2016. Dr. Joviano Mendes da Silva;  Angélica Consuelo Peroni; Rosaura Garcia Zuccolo e Tânia F.C.Bertholino. 


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