Artiaga diz que Gilson pode “empurrar” problema para Câmara dos Vereadores

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de janeiro de 2018 às 17:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:30
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Advogado entende que servidores devem pressionar Câmara para não reverter férias em precatórios

O respeitado advogado francano, Wágner Artiaga, presidente do diretório municipal do PSDB em Franca, manifestou-se sobre a intenção do prefeito de transformar o pagamento de férias dos servidores públicos, cujos valores foram conquistados na Justiça, em precatórios.

Para ele, é possível o prefeito resolver o problema sem terceirizar o caso aos vereadores. “Nas condenações, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum, quando o devedor for o município e elas forem superiores a 30 salários mínimos, serão pagas através de precatórios. Já as condenações cujos valores sejam inferiores a 30 salários mínimos são pagos através de Requisições de Pequeno Valor (RPV)”, disse.

No entanto, segundo Artiaga, existe a possibilidade dos entes da Federação (Estados, Municípios e DF) editarem leis próprias definidoras do valor a ser tomado como base para que sejam classificados como Precatórios ou RPV. “Desde que seja respeitado o valor mínimo equivalente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (R$ 5.578,00 em 2017 e pode ser R$ 5.702,78 em 2018) para ser classificado como precatório”.

Ou seja, segundo o advogado, o município pode editar uma lei que fixe o valor a ser pago como precatório, respeitado o mínimo de R$ 5.702,78, e os servidores que ganharam as ações terão de esperar por alguns anos para receber os valores.

O prefeito pode optar, então, pelo por encaminhar para a Câmara projeto de lei fixando o valor a ser pago através de precatório pelo município de Franca entre R$ 5.702,78 e R$ 28.620,00, mas fica a critério da Câmara aprovar ou não.

“Não podemos perder de vista que reduzir o valor dos débitos a ser pagos como precatórios, significa, além de prejudicar os servidores municipais, maioria dos credores do Município, também acumular dívidas para o futuro”, detalhou Artiaga.

Se o projeto de lei for encaminhado, de acordo com as explicações de Artiaga, a decisão será exclusiva dos vereadores. Se eles rejeitarem a ideia, o prefeito terá de pagar o montante.

“Concluindo: não depende da vontade do Prefeito encaminhar ou não os valores devidos pelo Município para pagamento através de precatório. A Lei é que diz o que é ou não.  Aos servidores fica a possibilidade de pressionar a Câmara caso o projeto seja enviado pelo prefeito”, alertou.


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